Acordo firmado pelo MPPR com empresas de ônibus permitirá regularização do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba

Envolvidos – Participaram das negociações que culminaram com a assinatura do acordo o Estado do Paraná, a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), as 18......

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Por Ministério Público do Paraná

Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Paraná, o Estado do Paraná e empresas operadoras de transporte público permitirá a regularização da prestação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. Firmado no âmbito do projeto “Mesa de Diálogos”, do Tribunal de Justiça do Paraná, o acordo é resultado de quase um ano de negociações entre os órgãos relacionados e busca solucionar diversos conflitos existentes entre as partes e que dificultavam a regularização do serviço, que atualmente é prestado com base em contratos antigos – firmados sem licitação, nas décadas de 1970 e 1980 –, que precisavam ser aprimorados.

Áudio do Promotor de Justiça Marcelo Salomão Czelusniak

Envolvidos – Participaram das negociações que culminaram com a assinatura do acordo o Estado do Paraná, a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), as 18 empresas que prestam o serviço atualmente, o sindicato que as congrega (Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba) e a Associação Metrocard, que também reúne as mesmas empresas e opera o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte metropolitano. Pelo MPPR, participaram das interlocuções os Promotores de Justiça Marcelo Salomão Czelusniak, do gabinete 2 do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), Daniel Pedro Lourenço, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e Daniela Saviani Lemos, da 2ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba.

Além disso, as tratativas para a assinatura do ajuste contaram com a participação de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados do Estado do Paraná.

O acordo, assinado em outubro deste ano, foi recentemente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, no último dia 4 de novembro, pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e pelo Poder Judiciário (em segundo grau, no Tribunal de Justiça e, em primeiro grau, na 3ª e na 5ª Varas da Fazenda Pública de Curitiba). Além disso, o documento foi também aprovado formalmente pelo Governador do Estado, no dia 13 de outubro deste ano.

Termos – Entre os impasses que foram equacionados com a assinatura, estão questões que o Ministério Público tentava solucionar a partir de duas ações civis públicas que estavam em trâmite (Autos 0000190-95.2021.8.16.0004 e 0008554-32.2016.8.16.0004). Em uma delas o MPPR buscava a realização de licitação para a concessão do serviço e o incremento do controle do Estado sobre o sistema de bilhetagem eletrônica. Com o recente entendimento firmado, o Estado se comprometeu a realizar a licitação nos prazos previstos no acordo e as empresas operadoras se comprometeram a não impugnar a futura licitação com base em questões referentes à relação jurídica atual. Quanto ao sistema de bilhetagem eletrônica, as empresas se comprometeram a assegurar um nível de acesso e controle significativamente maior ao Estado sobre os dados do sistema e sobre os recursos financeiros empregados.

O acordo também resolveu algumas disputas que havia entre o Estado do Paraná, a Amep e as operadoras, compensando as pretensões de cada lado sem a necessidade de qualquer desembolso pelo Estado. Tal entendimento significou uma economia de cerca de R$ 325 milhões para os cofres públicos, relativos às pretensões das quais as empresas abriram mão na negociação.

Renovação da frota – Por fim, foi estabelecido um regime de transição que permite a renovação gradual da frota de ônibus, até a celebração dos futuros contratos, após a realização da licitação. Essa medida protege especialmente os interesses dos usuários do serviço, garantindo-lhes segurança e continuidade no serviço, que já vinha sendo prejudicado pelo envelhecimento da frota.

O Ministério Público do Paraná seguirá no monitoramento do cumprimento dos termos pactuados no acordo pelas partes, podendo adotar as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

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Fonte: MPPR

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