
O que decidiu a Justiça no caso do menino de 9 anos que morreu atropelado em Cascavel?
Fernando Lorenzo Souza Gehlen foi atropelado em agosto de 2024 enquanto estava na calçada com a mãe; decisão judicial saiu nesta quarta-feira (25)...
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Por Redação CGN

A Justiça de Cascavel manteve, em decisão publicada nesta quinta-feira (25), a exclusão do proprietário do veículo e da Prefeitura do processo que trata da morte do menino Fernando Lorenzo Souza Gehlen, de 9 anos. A criança faleceu após ser atropelada no dia 14 de junho de 2024, quando estava na calçada com a mãe, entre a Avenida Piquiri e a Rua Paraná.
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A motorista do carro teria avançado a preferencial e atingido Fernando. Mesmo com os esforços dos socorristas do Siate, o menino não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância.
Dono do carro continuará fora do processo
A mãe da vítima, Mônica Morais de Souza, é autora de uma ação judicial que pede indenização pelo acidente. No entanto, ela havia desistido anteriormente de incluir o dono do carro, como réu. Depois, pediu a reinclusão dele no processo, alegando que não houve decisão sobre o mérito e que seria importante responsabilizá-lo solidariamente, para evitar abertura de uma nova ação.
O juiz, porém, negou o pedido, afirmando que a desistência foi homologada e que o processo já está em fase adiantada, o que inviabiliza qualquer alteração nesse sentido.
Prefeitura também não será responsabilizada
A defesa da motorista do carro, também tentou novamente incluir o Município de Cascavel no processo, alegando que havia falhas na sinalização da via e que o poder público teria responsabilidade pela tragédia.
Contudo, na decisão dos Embargos de Declaração publicada hoje (25) a Justiça novamente rejeitou essa tentativa, afirmando que não há vínculo de solidariedade entre os réus e o Município. Caso a autora queira responsabilizar o poder público, deverá ingressar com uma nova ação.
Conclusão da Justiça
Na decisão publicada hoje, o juiz Elessandro Demetrio da Silva rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da motorista e negou o pedido de reconsideração da autora. O processo, portanto, segue apenas com a motorista como ré na ação.
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