
Homem denunciado por violência sexual e outros crimes cometidos por quatro anos contra a própria enteada é condenado a mais de 67 anos de prisão em Clevelândia
De acordo com a denúncia, o agora condenado era convivente da mãe da vítima e, para cometer as diversas violências, se aproveitava das ocasiões em que......

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O Ministério Público do Paraná em Clevelândia, no Centro-Sul do estado, obteve no Judiciário a condenação de um homem a 67 anos de prisão por estupro de vulnerável, armazenamento de imagens pornográficas de adolescente e diversos outros crimes cometidos contra sua própria enteada e por perseguição contra a mãe da vítima. A sentença, proferida pela Vara Criminal de Clevelândia, foi publicada na sexta-feira, 28 de março, a partir de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça da comarca a partir de investigações que comprovaram a ocorrência dos crimes, de forma reiterada, de 2020 a 2024.
De acordo com a denúncia, o agora condenado era convivente da mãe da vítima e, para cometer as diversas violências, se aproveitava das ocasiões em que ficava sozinho com a adolescente, que tinha apenas 13 anos no início da ocorrência dos fatos, notadamente durante o período de pandemia de Covid-19.
Além dos abusos sexuais, que em algumas ocasiões eram registrados em vídeo, ele agredia física e psicologicamente a vítima, coagindo-a a manter sigilo sobre a violência sofrida, controlando suas ações e manipulando-a. Além disso, visando a impunidade, ele perseguiu a mãe da vítima após ela registrar o Boletim de Ocorrência.
Os crimes só foram descobertos quando a vítima relatou os fatos para a mãe, que imediatamente buscou as autoridades policiais.
O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (pelo período em que a vítima era menor de 14 anos), estupro (pelas ocorrências após a vítima completar 14 anos), ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, lesão corporal, constrangimento ilegal, maus-tratos contra animal doméstico e registro e armazenamento de conteúdo de pornografia infantil. A pena total foi fixada em 67 anos e 23 dias de reclusão, 8 meses e 5 dias de detenção, pagamento de 128 dias-multa e proibição de manutenção da guarda de qualquer animal, silvestre ou doméstico. O Juízo ainda reconheceu o direito das vítimas a uma indenização no valor de R$ 20 mil para a adolescente e de R$ 5 mil para a mãe dela.
O denunciado, que já estava preso preventivamente, seguirá detido para o cumprimento da pena.
Processo 0002085-79.2024.8.16.0071 (em segredo de Justiça)
[email protected]
Fonte: MPPR
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