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MPPR recorre de decisão de primeiro grau, e acórdão do TJPR decreta a prisão preventiva de homem acusado do crime de tráfico de drogas em Paranaguá

Ao decidir pela concessão da liberdade provisória do acusado, a 2ª Vara Criminal de Paranaguá havia determinado a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Atuação do Ministério Público do Paraná em Paranaguá, no Litoral do estado, garantiu a reforma de decisão judicial de primeiro grau que havia concedido liberdade provisória a um homem acusado pelo crime de tráfico de drogas que foi flagrado com quantidade expressiva de cocaína em sua residência. Acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e decretou a prisão preventiva do investigado.

Ao decidir pela concessão da liberdade provisória do acusado, a 2ª Vara Criminal de Paranaguá havia determinado a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O MPPR, entretanto, sustentou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e considerando a natureza e a materialidade do delito apurado, já que a expressiva quantidade de drogas indicava que não seria destinada a consumo próprio.

O caso – A partir do recebimento de denúncia anônima, equipes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) da Polícia Militar e da Patrulha Costeira localizaram na casa do investigado 1,406 kg de cocaína. No acórdão, ao reconhecer o pedido do MPPR, os magistrados pontuam que “a existência de denúncias anônimas, que indicam o conhecimento de terceiros sobre as atividades ilícitas do paciente, somadas ao fato de que foi localizada grande quantidade de entorpecente no interior de sua residência, situada em região portuária, é indicativo de habitualidade delitiva e justifica a necessidade da prisão para garantir a ordem pública”.

O réu foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e agora deverá permanecer preso enquanto responde ao processo.

Recurso 0008451-57.2024.8.16.0129

[email protected]

Fonte: MPPR

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