Liminar obtida pelo MPPR determina que Município de Ortigueira limite gastos com festa de comemoração de aniversário de 72 anos da cidade

O montante seria destinado ao custeio das atrações musicais e infraestrutura do evento. Somente para a contratação dos shows de artistas e duplas sertanejas de renome......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial que determinou que o Município de Ortigueira, nos Campos Gerais, limite os gastos previstos para a realização das festividades em comemoração do aniversário de 72 anos da cidade. A “Expo Ortigueira”, prevista para ocorrer entre os dias 12 e 15 de dezembro, tinha orçamento previsto pelo Executivo Municipal de R$ 3,5 milhões.

O montante seria destinado ao custeio das atrações musicais e infraestrutura do evento. Somente para a contratação dos shows de artistas e duplas sertanejas de renome nacional e locução de rodeio, o valor previsto era de R$ 1,6 milhão. Já o valor da licitação para a contratação da empresa que ficará à frente da realização da “Expo Ortigueira” é de R$ 1,9 milhão.

A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Ortigueira nesta quinta-feira, 5 de dezembro, responde à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que apontou que os recursos previstos para a realização da festa são incompatíveis com as condições socioeconômicas locais e os valores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024. Na ação, a Promotoria de Justiça destacou que o município, que conta com aproximadamente 24 mil habitantes, enfrenta desafios em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, possuindo 22% de sua população em situação de baixa renda e um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,609, um dos menores do estado.

Outro problema apontado pelo MPPR e reforçado pelo Juízo na decisão diz respeito às contradições de informações prestadas pelo Executivo Municipal e pela Câmara de Vereadores sobre a suplementação orçamentária destinada ao evento – a Prefeitura alega que houve suplementação, enquanto a Casa Legislativa afirma não ter aprovado qualquer projeto de lei nesse sentido.

Limite – Na liminar, o Judiciário ressaltou que o orçamento previsto para o evento é superior ao de várias pastas da administração pública, como das Secretarias Municipais de Planejamento e de Esporte e Cultura e determinou que não seja dispendido pelo Município montante superior a R$ 1,3 milhão para a realização das festividades de aniversário da cidade – o valor considera a previsão constante na Lei Orçamentária Anual, somada à complementação em 20%, conforme prevê a legislação. Em caso de descumprimento, foi fixada a obrigação do pagamento de multa pelos réus na ação – o prefeito e o Município de Ortigueira – no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 200 mil.

Com a medida judicial, o Ministério Público do Paraná buscou garantir que os recursos públicos fossem empregados de maneira compatível com as prioridades e demandas da população local.

Processo número 0001885-16.2024.8.16.0122

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Fonte: MPPR

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