A pedido do MPPR após suspeitas de fraudes, Judiciário determina suspensão de concurso público realizado em março pela Câmara Municipal de Guaratuba

A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita......

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Por Ministério Público do Paraná

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do estado. A decisão, publicada nesta terça-feira, 13 de agosto, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.

A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação. Para a contratação, foram realizadas apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três – e foi escolhida uma empresa sem histórico comprovado de atuação na área nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento do MPPR, houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal.

Os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes, na avaliação da Promotoria de Justiça, com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa. No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.

Processo número 0003413-90.2024.8.16.0088

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Fonte: MPPR

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