MPPR em Jacarezinho recomenda a Executivo e Legislativo municipais a anulação de contrato indevido de doação de imóvel a empresa privada
Nas recomendações a Promotoria relata que abriu procedimento para apurar a regularidade da doação de um imóvel do Município a um comércio de vidros(Inquérito Civil nº......
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Em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuições na área de proteção ao Patrimônio Público, expediu recomendações administrativas em que busca a anulação de doação indevida de um imóvel do Município a uma empresa privada. Os documentos foram dirigidos nesta quinta-feira, 1º de agosto, aos representantes do Executivo e Legislativo municipais – o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores.
Nas recomendações a Promotoria relata que abriu procedimento para apurar a regularidade da doação de um imóvel do Município a um comércio de vidros(Inquérito Civil nº MPPR-0070.23.000947-7). Foi verificado que, de fato, houve a cessão do bem público sem a realização de processo licitatório ou autorização legislativa específica, o que é indevido. Como sustenta o MPPR nos documentos, “doar bens públicos à pessoa física ou jurídica, sem observância das formalidades legais, constitui ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei Federal n. 8.429/92”.
Prazo – O Ministério Público pede a “anulação do contrato de concessão de direito real de uso do imóvel público municipal” e ainda que “no limite de suas atribuições”, se abstenham de promover alienações de imóveis públicos “sem prévia licitação na modalidade leilão (assim como autorização legislativa específica e processo de avaliação prévia), conforme previsto no art. 76, da Lei Federal n. 14.133/2021, restando consignada a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores que venham a proceder de forma contrária”. Foi indicado prazo de dez dias para um retorno oficial do Executivo e do Legislativo municipais ao MPPR sobre os pedidos.
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Fonte: MPPR
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