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Foto: Divulgação Município

Rodeio no município de Marquinho é suspenso por suspeita de irregularidades em licitação

A liminar, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul, sede da comarca, atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pela......

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Por Ministério Público do Paraná

Foto: Divulgação Município

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a suspensão de licitação destinada à contratação de empresa especializada para a realização de evento em comemoração à emancipação política do Município de Marquinho, no Centro Sul do estado. O evento, denominado Rodeio Country, estava previsto para ocorrer no último final de semana (22 e 23 de junho).

A liminar, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul, sede da comarca, atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 1a Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, que identificou diversas irregularidades no certame conduzido pelo Município de Marquinho.

Entre os problemas identificados pela Promotoria de Justiça, estão a existência de indícios de direcionamento do procedimento licitatório, com comprometimento da concorrência exigida em lei, a violação do prazo recursal legal e a impossibilidade de execução dos serviços no curto prazo entre o resultado do pregão e a data prevista para o evento.

A medida judicial foi proposta após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça, na última quinta-feira, 20 de junho, que, na mesma data, apenas dois dias antes da realização do rodeio, seria realizada sessão pública para a abertura das propostas e julgamento do edital do pregão, tendo vencido empresa contratada por R$ 183,8 mil. Considerando a extensa relação de itens previstos para execução da festa e os prazos estipulados, o MPPR concluiu ser “impossível acreditar que haja legalidade na realização do referido ato”.

A liminar, voltada apenas ao cancelamento do rodeio e sem relação com as demais atividades alusivas às comemorações do Município, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Processo número 0002703-22.2024.8.16.0104

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Fonte: MPPR

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