MPPR recomenda que Cerro Azul respeite normas da Lei de Licitações no financiamento da Festa da Laranja e seja prudente nos gastos com o evento
A recomendação levou em conta que os valores gastos para o mesmo evento no ano passado ultrapassaram R$ 1 milhão, enquanto o município possui o segundo......
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O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu recomendação administrativa para evitar mau uso do dinheiro público no financiamento da Festa da Laranja – Festa Nacional da Ponkan. O documento é dirigido ao prefeito de Cerro Azul e alerta que o Município de observar as regras previstos na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) em todas as contratações relativas à festa e que os valores despendidos devem ser compatíveis com o orçamento municipal, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A recomendação levou em conta que os valores gastos para o mesmo evento no ano passado ultrapassaram R$ 1 milhão, enquanto o município possui o segundo pior IDH do Estado do Paraná e não oferta à população, de forma eficaz, alguns serviços básicos e essenciais, como atendimento médico adequado, transporte escolar, conservação das vias e estradas e manutenção da rede de escoamento das águas pluviais.
Favorável ao evento – A quantia destinada pelo Município em 2023 para a realização da festa equivale às despesas de mais de três meses da Secretaria Municipal de Assistência Social – ou aproximadamente todo o gasto mensal da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, quase todos os serviços foram contratados de forma direta, com inexigibilidade ou dispensa de licitação.
O Ministério Público salienta ser favorável à realização do evento, já que o direito fundamental ao lazer e à cultura é garantido pela Constituição Federal. Entretanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sustenta no documento que é necessário haver equilíbrio entre o porte da festividade que se pretende realizar e as necessidades básicas da coletividade.
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Fonte: MPPR
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