MPPR obtém liminar e suspende edital de R$ 25 milhões para serviços de saúde pelo Município de Almirante Tamandaré por conta de ilicitudes no processo

Na ação, as Promotorias de Justiça narram que foi aberto então em 4 de agosto edital para a contratação de entidade que deve assumir quatro dos......

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Por CGN 1

A partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª e da 5ª Promotorias de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, confirmou-se a suspensão de um edital de chamamento para licitação que se propõe a contratar entidade prestadora de serviços de saúde para o Município. O Juízo da 1ª Vara Pública da Fazenda da Comarca acatou os argumentos do MPPR e deliberou pela suspensão do procedimento licitatório em virtude de aparentes inconsistências importantes no edital de abertura do certame, cotado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida nesta semana, em 8 de agosto.

Na ação, as Promotorias de Justiça narram que foi aberto então em 4 de agosto edital para a contratação de entidade que deve assumir quatro dos principais equipamentos que atendem a saúde pública na cidade a unidade de pronto atendimento e três Centros de Atenção Psicossocial (dois de saúde mental e um que recebe pacientes com drogadição). Ocorre que foi verificado pelo MPPR a ocorrência de diversos vícios no processo que, na prática, no entendimento ministerial, prejudicam o caráter competitivo da concorrência, dificultando a participação de outras entidades, e ainda favorecendo a entidade que atualmente trabalha junto à gestão municipal – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), situada na cidade de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro, que desde 2011 presta os serviços de saúde ao Município. Os autos são amparados em auditoria técnica, que aponta as inconformidades. Também é pontuado pelo MPPR na ação que neste ano vencem vários termos de parceria do Município com a Oscip.

Interesse público – Além do Município, são requeridos o prefeito e o secretário municipal de Saúde. Foi determinada a aplicação de multa de R$ 50 mil em face de cada um deles, em caso de descumprimento da deliberação judicial. Como resumiu o Juízo ao deferir a liminar, “Considerando a relevância dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, […] a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da continuidade do certame, bem como a necessidade de assegurar o interesse público e a legalidade do procedimento licitatório, é de se conceder a tutela de urgência pleiteada, determinando-se a suspensão do chamamento público até posterior decisão deste juízo.” Foi destacada ainda na decisão o fato de não haver prejuízo ao serviço de saúde , “assegurada por meio de uma prorrogação e aditamento dos termos de parceria em curso”, conforme aponta o MPPR na ação.

Fazer e não fazer – No mérito do processo, no escopo de coibir eventual terceirização de serviço essencial, o MPPR requer que o Município, sempre que houver necessidade de chamamento público, observe a legislação vigente e os devidos critérios técnicos, destacando “solicitação motivada de contratação de organização social previstas na legislação correlata, no caso, a Lei 9.637/98 (OS) e Lei n. 9.790/99 (OSCIP), incluindo, cumulativamente, a necessária elaboração de termo de referência e edital”, bem como garanta a ampla divulgação do processo, com a realização de audiências públicas para a participação da população, e a inclusão de todos os movimentos do certame no Portal da Transparência do Município. As Promotorias pleiteiam ainda que o Município se abstenha de promover novos editais sem observar as indicações feitas na ação.

Processo nº 0008037-20.2023.8.16.0024

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(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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