A pedido do MPPR, Justiça afasta do cargo por 90 dias prefeito de Bom Sucesso investigado por desvio de recursos a partir de fraude em licitação

As apurações sobre o caso, conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul, com apoio do Núcleo de Maringá do Grupo Especializado de Proteção......

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Por CGN 1

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou o afastamento do cargo do prefeito de Bom Sucesso, no Norte Central do estado, pelo prazo de 90 dias. A decisão liminar atende ação civil pública ajuizada a partir de investigação do MPPR que demonstrou a possível participação do chefe do Executivo em esquema de desvio de recursos públicos a partir de licitação feita em 2017 pelo Município.

As apurações sobre o caso, conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul, com apoio do Núcleo de Maringá do Grupo Especializado de Proteção ao Patrimônio Público e no Combate a Improbidade Administrativa (Gepatria), demonstraram que, a partir da contratação de uma empresa de tecnologia da informação, foram desviados recursos tanto do Executivo (R$ 27.973,15) quanto do Legislativo (R$ 44.187,72). Para a prática dos ilícitos, o esquema teria contado com a participação de agentes públicos, familiares deles e empresários. Um dos investigados, que na época dos fatos apurados – entre janeiro de 2017 a dezembro de 2019 – exercia o cargo de assessor na Prefeitura mas estava cedido para a Câmara Municipal, onde desempenhava atividades de tesouraria, teria transferido valores da conta do Legislativo para a sua própria e a de terceiros. Os desvios também ocorriam mediante o pagamento de cheques, que eram descontados por outras pessoas, mas em benefício dos envolvidos.

Além do afastamento das funções de chefe do Executivo, a decisão também determina a proibição do acesso do gestor público às dependências da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como a proibição de contato com outras pessoas envolvidas no processo, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Uma decisão judicial anterior, referente ao mesmo caso e também decorrente do ajuizamento de ação pelo MPPR, já havia determinado o bloqueio de bens do prefeito e de outros réus.

Processos nºs 0000443-15.2023.8.16.0101 e 0003735-42.2022.8.16.0101.

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Fonte: MPPR

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