
Tragédia política: União é condenada a indenizar filhos de petista morto por apoiador de Bolsonaro
Marcelo, de 50 anos de idade, era tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores) e foi morto a tiros em 10 de julho de 2022 enquanto comemorava...

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No domingo (12), o juiz Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelo processo de indenização por danos morais e materiais que a família de Marcelo Aloizio de Arruda move contra a União em razão da morte do homem, proferiu uma decisão determinando o pagamento de R$ 3.936,49 a ser dividido entre os três filhos da vítima.
Marcelo, de 50 anos de idade, era tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores) e foi morto a tiros em 10 de julho de 2022 enquanto comemorava o seu aniversário, que tinha como tema o partido ao qual era filiado e o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por Jorge Guaranho, policial penal federal, apoiador de Jair Bolsonaro.
De acordo com as investigações, os disparos aconteceram após Guaranho se dirigir até o local da festa, descer do seu carro e gritar, empunhando uma arma: “Aqui é Bolsonaro”. As testemunhas informaram que ele não era conhecido e tampouco havia sido convidado.
Para o juiz, a indenização é medida extremamente necessária, caso contrário os filhos de Marcelo, uma menina e dois menos, todos menores de idade e, portanto, dependentes financeiramente, sofreriam os prejuízos decorrentes da morte do pai:
Tratando-se de filhos menores, a dependência financeira é presumível e o prejuízo, igualmente, considerando a natureza alimentar da prestação. A não concessão de alimentos resultará em prejuízos indubitáveis ao sustento dos menores, o que, evidentemente, não se pode admitir.
Trecho da Decisão
A responsabilidade da União em ter que arcar com a indenização advém do fato de Guaranho, além de ser um agente federal, também ter utilizado um armamento que fazia parte do arsenal da União:
A responsabilidade da União, segundo afirmam os autores, está demonstrada pelo fato de que a arma utilizada para alvejar MARCELO fazia parte do arsenal da União (Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/Ministério da Justiça), e era utilizada por servidor público federal.
Trecho da Decisão
Ainda, o magistrado, adotando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que há, por parte do Estado, responsabilidade por omissão, quanto aos atos praticados pelo servidor, ainda que fora do exercício das suas funções:
[…] curvo-me ao entendimento da Suprema Corte para entender que há responsabilidade omissiva do Estado quanto aos atos praticados pelo seu servidor, ainda que fora de serviço, uma vez que utilizada a arma pertencente ao referente Ente público.
Trecho da Decisão
Da decisão cabe recurso e pode ser revogada ou modificada.
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