Ministério Público denuncia Coopavel por poluição ambiental
Naquela ocasião, segundo a denúncia, das 18h às 18h16, a cooperativa teria lançado na atmosfera, resíduos gasosos, em desacordo com a Resolução SEMA nº 16 de...
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O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu uma denúncia contra a Coopavel em razão de poluição atmosférica cometida em 31 de maio de 2019. De acordo com o MP, os níveis de poluição poderiam prejudicar a saúde humana e gerar danos ao meio ambiente.
Naquela ocasião, segundo a denúncia, das 18h às 18h16, a cooperativa teria lançado na atmosfera, resíduos gasosos, em desacordo com a Resolução SEMA nº 16 de 26/03/20141, sendo que foi constatada uma emissão cerca de 34,6% acima dos padrões permitidos.
Nesse sentido, a conduta é prevista no art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), motivo pelo qual a denúncia foi oferecida, a fim de que o judiciário passe a analisar a questão.
Conforme destacado pelo MPPR, a Coopavel preenche os requisitos para gozar do benefício da suspensão condicional do processo, desde que a denunciada aceite a proposta oferecida pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, entre elas, o pagamento de multa no valor de 18 salários-mínimos a ser depositado na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A conclusão obtida no laudo realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP foi a seguinte:
[…] concentração de monóxido de carbono (CO) e óxidos de nitrogênio (Nox) das Caldeiras SENIO e H. BREMER, após correção com oxigênio referencial (O2), apresenta resultado de monóxido de carbono (CO) acima do padrão de emissão estipulado de 2000 mg/Nm3. Demonstram que o empreendimento não atendeu o padrão de emissões atmosféricos estipulado pela Resolução SEMA 016/2014 do Estado do Paraná, dessa forma permitem concluir que houve infração ambiental […].
– Dano a saúde humana: Não foi configurado.
– Danos ambientais: Alterações nos padrões da qualidade do ar.
– Risco ao meio ambiente: elevação da quantidade de monóxido de carbono na atmosfera gera agravamento da poluição do ar.
Conclusão emitida pelo IAP em 28/06/2019
Também foi juntado ao processo, um abaixo assinado contendo as assinaturas de moradores do Condomínio Residencial Gramado II e do Bairro Pacaembu solicitando a vistoria, in loco, pelo Ministério Público, no frigorífico da Coopavel e em outras empresas da região, para verificação e tomada de providência, em relação às fuligens, fumaça, poeira e mau cheiro causados durante a produção dos produtos na cooperativa.
A equipe da CGN entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a Coopavel e foi informado o seguinte:
Em resposta ao seu questionamento sobre procedimento ambiental que refere-se a poluição ambiental, a Coopavel tem a dizer que as medições feitas em 31 de maio de 2019, que apontaram lançamento de monóxido de carbono (CO) fora do padrão estipulado em lei, ocorreu por uma única vez, e em razão de quando feita a medição havia excesso de chuvas, que interferiu no processo de medição.
A Coopavel já demonstrou suas razões em procedimento administrativo junto ao Instituto de Água e Terra – IAT, sendo que as mesmas razões, e outras, serão apresentadas no procedimento judicial, as quais certamente demonstrarão não haver nenhuma irregularidade cometida pela Coopavel, que pudesse causar danos à saúde humana, conforme já se pronunciou o IAT no Laudo de Constatação.
José Fernando Marucci, Advogado
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