
Família de Cascavel gasta R$ 400 mil em viagem pela Europa e precisa fretar avião para chegar à SP
Somente em passagens aéreas a família pagou R$ 132.842,25, no entanto, teve que fretar uma avião após atraso de voo que partiria de Cascavel...
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Por Redação CGN
Uma família de Cascavel procurou a Justiça para ser ressarcida de prejuízos causados por cancelamento de voo da Gol Linhas Aéreas que partiria de Cascavel.
Segundo informações repassadas pela família no processo, eles realizaram uma viagem de lazer pela Europa na data de 23 de Dezembro de 2019 a 04 de Janeiro 2020 e pagaram antecipadamente um extenso pacote composto por passagens aéreas de ida e volta e também entre as cidades de Londres e Paris, reserva em hotéis, passeios, etc, estimado em cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Somente em passagens aéreas a família pagou R$ 132.842,25. Os bilhetes eletrônicos foram emitidos em 04 de Dezembro de 2019 pela empresa Air France, que possui um acordo empresarial codeshare com a Gol. Conforme os tickets, a Gol Linhas Aéreas foi incumbida de realizar os serviços de transporte aéreo no trecho doméstico (Cascavel/PR e Guarulhos/SP) e a Air France no trecho internacional entre Guarulhos/SP e Paris, França.
Acontece que, a empresa Gol teve seu voo atrasado por mais de cinco horas, fato que impossibilitava a chegada da família a tempo no aeroporto de Guarulhos/SP, para então realizar a conexão internacional. Sendo assim, foi necessário a contratação de um avião particular ao custo de R$ 37.500,00 para irem de Cascavel a São Paulo e desta forma não perderem o voo internacional.
Desta forma, os autores da ação buscam serem indenizados pelos danos materiais e morais que alegam terem sofrido.
O que diz a Air France
Em sua defesa a empresa Société Air France declarou não ter responsabilidade pelo cancelamento do voo de Cascavel a São Paulo.
O que diz a Gol
Já a Gol Linhas Aéreas afirmou que o atraso do voo se deu por causa da necessidade de realização de manutenção da aeronave.
O que diz a Justiça
Para o Juiz de Direito Substituto Rodrigo Yabagata Endo da 3ª Vara Cível de Cascavel as empresas aéreas respondem solidariamente, visto que a empresa Air France foi quem emitiu os bilhetes, tendo participado da cadeia de fornecimento e auferido lucro em suas atividades. Já a empresa Gol Linhas Aéreas não cumpriu com sua obrigação, isto é, não comprovou a inexistência da falha na prestação do serviço comercializado. Configurando falha na prestação do serviço do voo entre Cascavel e São Paulo.
Os autores comprovaram, pelo menos minimamente, que o atraso em seus embarques
Trecho da Sentença
ocasionou diversos transtornos, já que impedidos de embarcar no voo programado de conexão foram
compelidos a fretar avião particular até a cidade de São Paulo/SP e transporte terrestre (táxi) até ao
aeroporto da cidade de Guarulhos/SP, a fim de conseguir embarcar no voo referente ao trecho
internacional
Desta maneira, o magistrado condenou solidariamente as empresas Gol Linhas Aéreas e Société Air France ao pagamento de danos materiais no valor de R$ R$ 41.649,40 à família de Cascavelenses.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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