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Caso João Vitor: Ex-secretário Luiz Carlos Marcon é condenado

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Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

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Na manhã desta segunda-feira (04), o juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel, Leonardo Ribas, publicou sentença sobre o caso que investigava a morte do garotinho João Vitor Oliveira dos Santos, de oito anos.

A morte ocorreu em 2017, no Bairro Floresta, enquanto o menino brincava em uma praça pública e foi atingido por um muro que cedeu.

O caso trouxe muita repercussão, justamente pelo incidente ter ceifado a vida de uma criança.

A Justiça buscava averiguar quem seriam os responsáveis pela queda da estrutura, que resultou no óbito do menino, que morava nas proximidades.

Foram julgados no processo o Secretário de Meio Ambiente na época da construção, Luiz Carlos Marcon, o servidor Darci Gonzatti, apontado como fiscal da obra, o dono da empresa Borenge Construções, responsável pela execução, Dacio Borges e Paulo Moretti Junior, engenheiro civil da empresa.

Durante o desenrolar do processo, uma perícia foi realizada na praça onde o fato ocorreu, sendo que foram constatadas irregularidades.

As informações eram de que o pórtico usado na treliça de uma laje possuía ferro mais fino que os vergalhões de 10 milímetros, os quais, segundo a perícia, são obrigatórios para a construção de pilares e vigas.

“Os vergalhões deveriam estar no canto de cada vértice. O pórtico é formado por pilares e vigas. O pilar de concreto armado para funcionar tem que estar dentro da norma. Da forma que foi feita a construção só resistiria ao esforço apenas de um lado”, disse o perito durante a oitiva.

Durante os procedimentos, 21 testemunhas foram arroladas no processo e 13 pessoas deram declarações sobre o incidente, sendo, também, interrogados os acusados, onde apenas Paulo foi ouvido mediante a carta precatória.

O que disseram os acusados

Na sentença, o Juiz afirmou que Darci Gonzatti defendeu não ter agido com negligência, porque a atuação, como fiscal, não recaía sobre a qualidade da obra (sua formação não lhe garantia capacidade técnica para tanto), mas se limitava à medição para liberação de pagamentos. Ele também afirmou que sequer sabia que figurava como ‘fiscal de obra’ no contrato. Depois de ponderar sobre a prova produzida, pediu a absolvição.

Já Luiz Carlos Marcon pediu a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, alegando não possuir responsabilidade alguma pelo ocorrido. A defesa do ex-secretário alegou que ele atuava como ‘fiscal do contrato’ e não da obra.

Por fim, Dacio Borges e Paulo Moretti Junior, representantes da empresa, pediram a absolvição, sustentando que outras estruturas parecidas não ruíram. Eles afirmaram que o muro estava comprometido antes mesmo do resultado danoso, defendendo que um possível choque de veículo, vandalismo ou abandono podem ter abalado o painel.

Para além disso, teceram considerações sobre o nexo de causalidade e sustentaram que a empresa não foi acionada para realizar reparos na estrutura já comprometida. Na sequência, após ponderarem sobre o conjunto probatório, pediram, para a eventualidade de uma condenação, a fixação da pena mínima.

O que provocou o desabamento e a morte de João Vitor?

Para a Justiça, todo o acidente que vitimou o menino João Vitor foi motivado inobservância às regras técnicas e às orientações dos expedientes que compunham o edital de licitação (planilha de preços e anteprojeto/projeto, chame-se do que quiser).

O laudo de desabamento/soterramento não deixa dúvidas a esse respeito. Os pilares não foram construídos com 4 bitolas de 10mm, mas com treliças utilizadas para a edificação de lajes (de 3,6mm – e. 1.15, fl. 7). Essa armação tampouco encontrava-se na posição correta, mas próxima ao canto da seção transversal do pilar. Não é só. Embora a norma oriente a cobertura da armadura de ferro com 3cm de concreto, a fim de impedir seu comprometimento por fatores externos, verificou-se o emprego de apenas 1cm.

Juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel – Leonardo Ribas

Na defesa, foi alegado que outros muros e pórticos, iguais aos que caíram no garotinho, também construídos com treliças, seguem em pé.

Para o Juiz, a identificação do problema pela perícia não foi o único problema encontrado na obra, já que também foi notada a incorreção do posicionamento da armadura de ferro e a corrosão das treliças ocasionada pela má-cobertura do material.

O pórtico, logo depois de entregue, já demonstrava instabilidade, o que certamente não se espera de uma estrutura de concreto e aço de 7mx2,5m, com três pilares e duas vigas, em uma praça pública.

Também foi citado no processo que outra obra que havia sido construída pela empresa, nas mesmas condições da encontrada na Praça do Floresta, a qual foi postumamente nomeada como Praça João Vitor, foi demolida pela Prefeitura, para evitar novos acidentes.

Em relação ao vandalismo e abandono, os quais foram citados no processo como responsáveis pela queda da estrutura, não passaram despercebidos, entretanto, constado pela perícia que o desabamento ocorreu pela má-construção.

Não ignoro os indícios de vandalismo e abandono, mas vejo, tomando em conta o laudo pericial e os esclarecimentos do perito, que a principal causa do desabamento das duas metades do muro foi sua má-construção. Nesse ponto, para além de todas as incorreções que já ressaltei, faço consignar que, segundo o expert, o aço, da maneira como estava alocado, em nada contribuía para a solidez da edificação. Nessas condições, o pórtico poderia ser considerado como ‘de concreto simples, sem armadura’ e, com ventos fortes (possíveis de acontecer), viria ao chão.

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

Finalizando a análise das questões, o juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel, Leonardo Ribas, destacou que uma obra parecida, construída adequadamente, respeitando a norma técnica, teria uma durabilidade de algo em torno de 50 anos (e não de menos de 5) e a capacidade de resistir a uma força de 200 kg sem haver comprometimento estrutural.

Decisão

Conforme a decisão, os acusados Dacio Borges e Paulo Moretti Junior, tiveram a aceitação do benefício da suspensão condicional do processo, assim, como determinou a Justiça, são desnecessárias maiores digressões especificamente a respeito da ‘execução da obra e suas tecnicidades’.

Diante da desclassificação, oportunizado aos denunciados o benefício da suspensão condicional do processo, houve a sua aceitação por parte de DÁCIO BORGES e PAULO MORETTI JUNIOR.

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

Já o servidor Darci Gonzatti, apontado como fiscal da obra, foi absolvido da responsabilidade pelo incidente que motivou o desmoronamento da estrutura e, consequente, morte de João Vitor.

O Juiz pontuou que o servidor foi indicado no contrato como fiscal de obra, sendo que não há provas de que o acusado soubesse que tinha tal função, mesmo tendo realizado visitas técnicas.

Além disto, o superior Luiz Marcon, chefe do setor, também alegou durante depoimento que a atuação de Darci se limitava à medição de obra para liberação de pagamentos, não ocupando uma função técnica.

Pelo que se apurou, a morte, em verdade, foi fruto da soma de uma série de fatores, dentre eles: emprego de treliças para baratear o custo da edificação; acompanhamento da obra por um administrador de empresa, pessoa sem qualificação técnica; supervisão extremamente negligente que permitiu a construção de pórtico com gravíssimas irregularidades; tudo isso sem fiscalização efetiva por parte do município, por omissão do então Secretário.

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

Por fim, o Juiz aponta que o ex-secretário Municipal do Meio Ambiente foi julgado como um dos responsáveis pelo incidente que resultou na morte de João Vitor, assim, devendo ser condenado.

Recaía sobre ele a responsabilidade não só de indicar profissional qualificado para exercer a função de ‘fiscal de obra’, como também, e principalmente, de notificar esse funcionário sobre a designação e a respeito da abrangência do encargo (avaliação não só quantitativa, mas também qualitativa da obra).

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

A Justiça também utilizou o depoimento de Marcon, que confessou que não havia comunicado a designação de fiscal de obra para Darci, considerando o fato uma negligência.

Esta atitude fez com que ninguém tomasse conhecimento de que treliças foram utilizadas no lugar dos vergalhões e a obra fosse concluída com fragilidade, resultando no desmoronamento.

[…] por negligência de LUIZ a construção não contou com uma efetiva fiscalização técnica.

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

Sentença

Para o juiz, as consequências da negligência do acusado são gravíssimas, pois acabaram resultando no evento que causou a morte de João Vitor. Assim, considerando todos os fatos, foi estabelecida a pena-base de detenção de um (1) ano, cinco (5) meses e quinze (15) dias e pagamento de dezessete (17)
dias-multa, estes fixados em simples proporcionalidade aritmética (critério objetivo que traduz segurança jurídica).

Substituição de pena

Apesar da condenação, ele não é considerado culposo, pois não foi cometido com violência ou grave ameaça, sendo resultado de uma negligência que provocou a queda da estrutura sobre o menino e, consequente, morte.

O réu não é reincidente em crime doloso, desta forma, a pena privativa de libertada foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo elas:

A) a prestação de serviços à comunidade , com cumprimento de uma hora de serviços à comunidade, de forma diária.

B) O pagamento de 10 salários-mínimos em favor dos pais da vítima, como prestação pecuniária.

A prisão é desnecessária. O acusado respondeu ao processo em liberdade e assim poderá permanecer caso queira recorrer. Note-se, ainda, que inexiste qualquer motivo que justifique a prisão preventiva, mormente em face da sanção aplicada.

JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL – LEONARDO RIBAS

O caso foi julgado em primeira instância e cabe recurso.

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