Mais um motorista precisa acionar a Justiça após para-brisa quebrado na BR-277

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Na manhã do dia 26 de dezembro de 2025, um motorista seguia pela BR-277 em direção a Foz do Iguaçu quando, um objeto não identificado atingiu em cheio o para-brisa do seu Volvo. O impacto foi imediato. O vidro quebrou. A viagem, interrompida.

O que veio depois foi uma história que, para quem acompanha a relação dos usuários com a EPR Iguaçu, já começa a soar familiar.

Esta é a quinta ocorrência envolvendo a concessionária responsável pela administração da rodovia a chegar ao conhecimento desta redação. Os casos se repetem com uma regularidade que incomoda: objeto na pista, dano ao veículo, pedido de ressarcimento negado, processo judicial. O roteiro raramente muda.

O dia seguinte ao Natal na beira da estrada

O condutor parou o veículo e, ainda abalado, procurou o posto de atendimento da própria EPR Iguaçu. Os funcionários da concessionária estavam lá. Registraram a ocorrência. Fotografaram o veículo danificado. Abriram o chamado administrativo. E então disseram ao motorista algo que ele guardaria na memória: situações assim são comuns naquela rodovia. E que, por se tratar de via pedagiada, bastaria formalizar o pedido de ressarcimento para que tudo fosse resolvido.

O motorista acreditou. Fez tudo que lhe foi orientado.

Em janeiro de 2026, enviou por e-mail à Ouvidoria da EPR um pacote completo de documentos — formulário preenchido, CNH, documento do veículo, apólice de seguro, orçamento do para-brisa, orçamento da calibração do sistema ADAS (uma câmera de segurança acoplada ao vidro, exigida para veículos com tecnologia avançada de assistência ao condutor), relatório do pedágio e fotos do incidente. Quando a ouvidoria pediu um documento adicional que havia faltado, ele enviou também.

Nada disso foi suficiente.

A resposta que chegou por e-mail

Em 13 de janeiro de 2026, a EPR Iguaçu enviou uma mensagem automática. Em poucas linhas, informava que, após análise administrativa, não havia sido identificado “qualquer indício de que houve ação ou omissão por parte da concessionária” capaz de justificar os prejuízos. O pedido estava indeferido.

Sem explicações adicionais. Sem abertura para recurso. Sem nenhuma menção ao registro feito pelos próprios funcionários da empresa no local do acidente, nem às fotos tiradas por eles na ocasião.

O motorista ficou com a conta.

Os números do prejuízo

O veículo possui cobertura de seguro, mas a seguradora não bancou tudo. Pelas condições contratuais da apólice, parte dos custos ficou com o proprietário. A franquia do para-brisa custou R$ 2.065,00. A calibração do sistema ADAS — obrigatória sempre que o vidro é substituído nesse tipo de automóvel — saiu por R$ 799,80. A instalação de película protetora, R$ 456,00. No total, R$ 3.320,80 desembolsados do próprio bolso.

Dinheiro gasto por causa de um objeto que estava na pista de uma rodovia administrada por uma empresa que cobra pedágio dos usuários.

Quinta vez na fila

O caso chegou à Justiça neste mês de abril de 2026. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível de Curitiba, pede o ressarcimento dos danos materiais e mais R$ 5.000,00 de indenização por danos morais — totalizando R$ 8.320,80. O argumento jurídico é sólido e amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros: concessionárias de rodovias pedagiadas respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários. Não é necessário provar culpa. Basta demonstrar o dano e que ele ocorreu na rodovia sob responsabilidade da empresa.

O Tribunal de Justiça do Paraná já firmou esse entendimento em diversas ocasiões. O Superior Tribunal de Justiça também. A jurisprudência, nesse ponto, é pacífica.

E ainda assim, os casos continuam chegando.

Para a advogada responsável pela ação, o padrão de conduta da EPR Iguaçu é o que mais chama atenção. A empresa orienta os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe os documentos, e então nega o ressarcimento com respostas genéricas — obrigando o consumidor a recorrer ao Judiciário para obter o que, em tese, poderia ter sido resolvido diretamente.

Uma pergunta que fica

A BR-277 é uma das rodovias mais movimentadas do Paraná, ligando Curitiba a Foz do Iguaçu e carregando um fluxo intenso de veículos de passeio, caminhões e ônibus. A EPR Iguaçu arrecada pedágio dos motoristas que trafegam por ela todos os dias. Em contrapartida, assume a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação e trafegabilidade.

Quando objetos na pista causam danos e a empresa nega qualquer responsabilidade sem apresentar explicação consistente, uma pergunta inevitável surge: a quem serve, afinal, o contrato de concessão?

Informação importante

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em 13 de abril deste ano. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias pedagiadas no Paraná, enfrenta desde 2025 uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, danos materiais, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços. As ações envolvem acidentes causados por objetos e pedras na pista, animais soltos, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativas de ressarcimento administrativo.
Quais foram os principais tipos de acidentes que motivaram ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os principais acidentes relatados estão colisões com animais soltos (como vacas e cervos), danos causados por pedras e objetos na pista, acidentes envolvendo sinalização escorregadia ou inadequada, quebra de para-brisas por detritos lançados durante serviços de manutenção, e demora ou falha no atendimento após panes ou sinistros.
Houve decisões judiciais condenando a EPR Iguaçu? Em quais casos?
R: Sim. Em setembro de 2026, a Justiça condenou a EPR Iguaçu a indenizar um motociclista que caiu na BR-277 devido à presença de materiais como tela, milho e pedregulhos na passagem para a praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. Em agosto de 2026, a concessionária também foi condenada a ressarcir um motorista atingido por uma pedra durante serviço de roçada na PR-280. Em junho de 2026, foi condenada por falha de sinalização em obra na BR-180/892, resultando em acidente. Em todos esses casos, as decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos.
Como a Justiça tem avaliado a responsabilidade da EPR Iguaçu nos acidentes?
R: A Justiça tem aplicado o princípio da responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias, previsto na legislação brasileira. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo causal com a rodovia sob concessão, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa direta, especialmente quando há falha na prestação do serviço, como manutenção, sinalização ou fiscalização inadequadas.
O que dizem os laudos e provas técnicas apresentados nos processos?
R: Os laudos e provas técnicas apresentados em alguns processos apontaram fatores como presença de materiais perigosos na pista, ausência ou posicionamento inadequado de sinalização, falta de cercamento e iluminação em trechos de risco, e registros de inspeção insuficientes. Em um caso, o laudo da Polícia Rodoviária Federal registrou tela, milho e pedregulhos na passagem de motociclistas, o que contribuiu para a condenação da concessionária.
Como a EPR Iguaçu tem respondido às solicitações e pedidos de ressarcimento dos usuários?
R: Em muitos casos, a EPR Iguaçu negou administrativamente os pedidos de ressarcimento, alegando ausência de responsabilidade ou omissão da concessionária, e frequentemente forneceu respostas consideradas genéricas pelos motoristas. Em algumas situações, a empresa não forneceu documentação detalhada ou recusou-se a apresentar registros e imagens solicitados, levando os usuários a buscar a via judicial.
Quais são as consequências financeiras e pessoais relatadas pelos motoristas afetados?
R: Os motoristas relatam prejuízos que vão de centenas a dezenas de milhares de reais, incluindo consertos de veículos, custos com guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Muitos afirmam ter tido suas rotinas e atividades profissionais prejudicadas, especialmente quando dependem do veículo para o trabalho.
Que argumentos jurídicos têm sido usados contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações sustentam que o pagamento de pedágio gera a expectativa legítima de trafegar em rodovias seguras, bem mantidas e sinalizadas, e citam a responsabilidade objetiva das concessionárias prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Também invocam jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre acidentes causados por animais na pista e falhas de conservação.
Há casos em que a Justiça obrigou a EPR Iguaçu a entregar documentos ou imagens?
R: Sim. Em julho e agosto de 2026, decisões judiciais obrigaram a EPR Iguaçu a entregar imagens de câmeras de segurança e registros de atendimento a usuários e familiares de vítimas, após a empresa negar acesso ou não responder a pedidos administrativos. Essas decisões visam garantir transparência e permitir a instrução adequada dos processos.
Quais foram os valores das indenizações já fixadas pela Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os valores já fixados em primeira instância estão R$ 4.667,89 a um motociclista por queda na BR-277 (incluindo danos materiais e morais), R$ 700 a um motorista por para-brisa quebrado durante roçada na PR-280, e R$ 30.427,00 a uma motorista por acidente causado por sinalização inadequada em obra na BR-180/892. Todos os valores ainda devem ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença.
Como a questão dos animais soltos nas rodovias tem sido tratada nos processos?
R: A presença de animais soltos, como vacas e cervos, tem motivado ações de indenização. Motoristas e seguradoras argumentam que a concessionária é responsável por manter cercamento, fiscalização e monitoramento para evitar esse risco. A jurisprudência do STJ já consolidou a responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais na pista, e isso tem embasado os pedidos judiciais.
Quais são as principais críticas dos usuários à atuação da EPR Iguaçu?
R: As principais críticas envolvem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e manutenção da pista, presença de objetos e pedras, demora ou falha no atendimento, ausência de fiscalização efetiva, falta de transparência nos processos administrativos e negativas de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Os processos já resultaram em decisões definitivas contra a EPR Iguaçu?
R: Não. Até setembro de 2026, todas as decisões condenatórias são de primeira instância e ainda cabem recursos. Muitos processos ainda estão em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências.
O que pode acontecer caso a Justiça reconheça falha da EPR Iguaçu nos demais processos?
R: Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a EPR Iguaçu poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais dos usuários e eventualmente ser obrigada a aprimorar a sinalização, manutenção, fiscalização e serviços de atendimento nas rodovias sob sua concessão.
Como os valores do pedágio influenciam o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas, que variam entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, tem sido citado pelos usuários como reforço da obrigação da concessionária de garantir segurança, manutenção adequada e atendimento eficiente. Os motoristas argumentam que o pagamento do pedágio justifica a expectativa de condições superiores às de rodovias não pedagiadas.
A EPR Iguaçu já reconheceu responsabilidade ou apresentou defesa pública sobre os casos?
R: Até setembro de 2026, não há registro de manifestação pública da EPR Iguaçu reconhecendo responsabilidade nos casos citados. Em alguns processos, a empresa apresentou defesas negando omissão ou culpa, e justificou negativas administrativas por ausência de nexo causal. Em outros, não respondeu a solicitações feitas por usuários ou pela Justiça até o momento do fechamento das reportagens.
Quais são as expectativas dos motoristas e seguradoras ao acionar a Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Os motoristas e seguradoras buscam ressarcimento integral dos prejuízos, indenização por danos morais quando há impacto significativo, e reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária. Também esperam que decisões judiciais levem a melhorias na segurança, manutenção e transparência dos serviços prestados.
Há padrão no tratamento dado pela EPR Iguaçu aos pedidos administrativos dos usuários?
R: Sim. Segundo relatos constantes nos processos, a EPR Iguaçu costuma orientar os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe documentos e, em muitos casos, nega o ressarcimento com respostas genéricas, sem explicação detalhada, obrigando os consumidores a recorrer ao Judiciário para tentar obter reparação.
Como a demora ou falha no atendimento tem impactado os usuários das rodovias concedidas?
R: A demora ou falha no atendimento, como relatado por um casal que aguardou mais de três horas por socorro após pane em moto na BR-277, tem gerado sensação de insegurança, vulnerabilidade e transtornos, além de motivar pedidos de indenização por danos morais. O contrato de concessão prevê prazos máximos para atendimento, e a não observância desses prazos é apontada como descumprimento contratual.
Quais documentos e registros a Justiça tem exigido da EPR Iguaçu nos processos?
R: A Justiça tem exigido da EPR Iguaçu apresentação de imagens de câmeras de segurança, registros de atendimento, protocolos de socorro, contratos de manutenção e fiscalização, relatórios técnicos, especificações de materiais usados em sinalização, e documentos administrativos relativos a pedidos de ressarcimento, para instruir os processos e permitir a análise das alegações das partes.
O que os casos relatados indicam sobre as obrigações das concessionárias de rodovias pedagiadas?
R: Os casos indicam que concessionárias de rodovias pedagiadas têm a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação, manutenção e atendimento eficiente aos usuários. Falhas nessas áreas podem resultar em responsabilização judicial, especialmente quando comprovados danos e vínculo com a prestação do serviço. O debate sobre a efetividade do serviço prestado tem ganhado força diante do aumento das tarifas e da frequência de acidentes e reclamações.
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