Mais um motorista precisa acionar a Justiça após para-brisa quebrado na BR-277

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Na manhã do dia 26 de dezembro de 2025, um motorista seguia pela BR-277 em direção a Foz do Iguaçu quando, um objeto não identificado atingiu em cheio o para-brisa do seu Volvo. O impacto foi imediato. O vidro quebrou. A viagem, interrompida.

O que veio depois foi uma história que, para quem acompanha a relação dos usuários com a EPR Iguaçu, já começa a soar familiar.

Esta é a quinta ocorrência envolvendo a concessionária responsável pela administração da rodovia a chegar ao conhecimento desta redação. Os casos se repetem com uma regularidade que incomoda: objeto na pista, dano ao veículo, pedido de ressarcimento negado, processo judicial. O roteiro raramente muda.

O dia seguinte ao Natal na beira da estrada

O condutor parou o veículo e, ainda abalado, procurou o posto de atendimento da própria EPR Iguaçu. Os funcionários da concessionária estavam lá. Registraram a ocorrência. Fotografaram o veículo danificado. Abriram o chamado administrativo. E então disseram ao motorista algo que ele guardaria na memória: situações assim são comuns naquela rodovia. E que, por se tratar de via pedagiada, bastaria formalizar o pedido de ressarcimento para que tudo fosse resolvido.

O motorista acreditou. Fez tudo que lhe foi orientado.

Em janeiro de 2026, enviou por e-mail à Ouvidoria da EPR um pacote completo de documentos — formulário preenchido, CNH, documento do veículo, apólice de seguro, orçamento do para-brisa, orçamento da calibração do sistema ADAS (uma câmera de segurança acoplada ao vidro, exigida para veículos com tecnologia avançada de assistência ao condutor), relatório do pedágio e fotos do incidente. Quando a ouvidoria pediu um documento adicional que havia faltado, ele enviou também.

Nada disso foi suficiente.

A resposta que chegou por e-mail

Em 13 de janeiro de 2026, a EPR Iguaçu enviou uma mensagem automática. Em poucas linhas, informava que, após análise administrativa, não havia sido identificado “qualquer indício de que houve ação ou omissão por parte da concessionária” capaz de justificar os prejuízos. O pedido estava indeferido.

Sem explicações adicionais. Sem abertura para recurso. Sem nenhuma menção ao registro feito pelos próprios funcionários da empresa no local do acidente, nem às fotos tiradas por eles na ocasião.

O motorista ficou com a conta.

Os números do prejuízo

O veículo possui cobertura de seguro, mas a seguradora não bancou tudo. Pelas condições contratuais da apólice, parte dos custos ficou com o proprietário. A franquia do para-brisa custou R$ 2.065,00. A calibração do sistema ADAS — obrigatória sempre que o vidro é substituído nesse tipo de automóvel — saiu por R$ 799,80. A instalação de película protetora, R$ 456,00. No total, R$ 3.320,80 desembolsados do próprio bolso.

Dinheiro gasto por causa de um objeto que estava na pista de uma rodovia administrada por uma empresa que cobra pedágio dos usuários.

Quinta vez na fila

O caso chegou à Justiça neste mês de abril de 2026. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível de Curitiba, pede o ressarcimento dos danos materiais e mais R$ 5.000,00 de indenização por danos morais — totalizando R$ 8.320,80. O argumento jurídico é sólido e amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros: concessionárias de rodovias pedagiadas respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários. Não é necessário provar culpa. Basta demonstrar o dano e que ele ocorreu na rodovia sob responsabilidade da empresa.

O Tribunal de Justiça do Paraná já firmou esse entendimento em diversas ocasiões. O Superior Tribunal de Justiça também. A jurisprudência, nesse ponto, é pacífica.

E ainda assim, os casos continuam chegando.

Para a advogada responsável pela ação, o padrão de conduta da EPR Iguaçu é o que mais chama atenção. A empresa orienta os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe os documentos, e então nega o ressarcimento com respostas genéricas — obrigando o consumidor a recorrer ao Judiciário para obter o que, em tese, poderia ter sido resolvido diretamente.

Uma pergunta que fica

A BR-277 é uma das rodovias mais movimentadas do Paraná, ligando Curitiba a Foz do Iguaçu e carregando um fluxo intenso de veículos de passeio, caminhões e ônibus. A EPR Iguaçu arrecada pedágio dos motoristas que trafegam por ela todos os dias. Em contrapartida, assume a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação e trafegabilidade.

Quando objetos na pista causam danos e a empresa nega qualquer responsabilidade sem apresentar explicação consistente, uma pergunta inevitável surge: a quem serve, afinal, o contrato de concessão?

Informação importante

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em 13 de abril deste ano. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias no Paraná, enfrenta uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços, como acidentes causados por objetos e animais na pista, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativa de ressarcimento administrativo.
Quais são os principais tipos de acidentes relatados contra a EPR Iguaçu?
R: Os principais acidentes relatados envolvem colisões com animais soltos (como vacas e cervos), objetos e pedras na pista, falhas na sinalização (especialmente em trechos de obras ou recém-pintados), panes mecânicas com demora no atendimento, e danos causados por materiais arremessados durante serviços de manutenção.
Quando ocorreram os principais episódios que resultaram em ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os episódios mais destacados estão acidentes ocorridos entre outubro de 2025 e julho de 2026, incluindo colisões com animais (7 de janeiro de 2026 e 14 de setembro de 2025), acidentes por sinalização inadequada (3 de novembro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026), objetos na pista (18 de outubro de 2025, 26 de dezembro de 2025 e 30 de abril de 2026), além de casos de demora no atendimento (1º de março de 2026).
Como a concessionária EPR Iguaçu tem respondido aos pedidos de ressarcimento dos motoristas?
R: Segundo os relatos apresentados nos processos, a EPR Iguaçu tem, em sua maioria, negado administrativamente os pedidos de indenização, alegando ausência de responsabilidade ou de omissão, frequentemente sem apresentar documentação detalhada ou justificativas aprofundadas, o que tem levado os usuários a buscar reparação judicial.
Quais são os argumentos jurídicos utilizados pelos motoristas e seguradoras nas ações contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações fundamentam seus pedidos na responsabilidade objetiva da concessionária, prevista na legislação brasileira, segundo a qual basta demonstrar o dano, o nexo com a rodovia concedida e a falha na prestação do serviço. No caso de acidentes com animais, citam também a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça que reconhece a responsabilidade das concessionárias por esse tipo de ocorrência.
Houve alguma condenação judicial já proferida contra a EPR Iguaçu?
R: Sim, há registro de condenação judicial. Em decisão de 27 de maio de 2026, homologada em 9 de junho de 2026, a EPR Iguaçu foi condenada a pagar R$ 30.427,00 por danos materiais a uma motorista que sofreu acidente em trecho de obras na BR-180/892, devido à sinalização inadequada. A maioria dos demais processos ainda está em fase inicial, aguardando defesa, produção de provas e realização de audiências.
O que a Justiça determinou no caso do BYD Dolphin Mini avariado durante reboque?
R: Em julho de 2026, a Justiça de Cascavel determinou que a EPR Iguaçu entregue, no prazo de 15 dias, as imagens das câmeras de segurança referentes à noite de 21 de abril de 2026, mostrando a chegada do reboque, remoção e descarga do BYD Dolphin Mini. A decisão visa instruir o processo e não representa julgamento sobre a responsabilidade pelo dano.
Que valores de prejuízo estão sendo cobrados em ações judiciais contra a EPR Iguaçu?
R: Os valores cobrados variam desde cerca de R$ 930,00 até mais de R$ 75 mil, incluindo custos com consertos mecânicos, guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e até empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Há também pedidos de indenização por danos morais de até R$ 29 mil.
Quais são as principais falhas apontadas pelos motoristas nos processos contra a EPR Iguaçu?
R: As principais falhas relatadas incluem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e fiscalização da pista, presença de objetos e animais soltos, demora ou falha no atendimento, ausência de transparência nos pedidos administrativos e negativa de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Como a cobrança de pedágio influencia o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas de pedágio, que varia entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, reforça a expectativa dos usuários de trafegar em rodovias seguras, bem sinalizadas e livres de riscos evitáveis. A cobrança elevada intensifica a cobrança por parte dos usuários de que a concessionária cumpra sua obrigação legal de garantir segurança, manutenção e atendimento eficiente.
Qual a relevância das decisões judiciais para outros usuários das rodovias administradas pela EPR Iguaçu?
R: As decisões judiciais podem criar precedentes para novos pedidos de indenização por parte de outros usuários que enfrentarem situações semelhantes. Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a concessionária poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais e aprimorar seus serviços.
Como têm sido tratados os casos de acidentes causados por animais na pista?
R: Acidentes com animais soltos, como vacas e cervos, têm resultado em prejuízos significativos e ações judiciais contra a EPR Iguaçu. A jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária nesses casos, mas a empresa tem negado administrativamente os pedidos de ressarcimento, levando as vítimas a recorrer ao Judiciário.
O que está em discussão nos casos de objetos e pedras na pista?
R: Motoristas alegam que a presença de objetos e pedras na pista representa falha na manutenção e fiscalização da rodovia. Após terem seus pedidos de ressarcimento negados pela EPR Iguaçu, eles buscam na Justiça o reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária, com base na obrigação legal de manter a pista segura.
Há relatos de demora ou falha no atendimento aos usuários das rodovias?
R: Sim, há relatos de usuários que ficaram horas aguardando socorro após panes mecânicas ou acidentes, contrariando os prazos estabelecidos no contrato de concessão. Em um caso de março de 2026, um casal aguardou mais de três horas por atendimento após pane em moto na BR-277, resultando em ação judicial por danos morais.
Como a Justiça tem analisado a questão da sinalização em acidentes nas rodovias administradas pela EPR Iguaçu?
R: Em pelo menos um caso, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço ao considerar que a sinalização não era suficiente no ponto real de parada do tráfego, especialmente em trecho de curva. Testemunhas confirmaram que a fila de veículos começava antes do ponto sinalizado, o que contribuiu para o acidente.
Que medidas a Justiça pode impor à EPR Iguaçu caso reconheça falha na prestação do serviço?
R: Se reconhecida a falha, a Justiça pode condenar a EPR Iguaçu a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais, melhorar sinalização e manutenção, reforçar fiscalização, aprimorar serviços de atendimento e socorro, além de determinar a apresentação de documentos e registros de fiscalização.
Em que estágio estão os processos judiciais contra a EPR Iguaçu?
R: A maioria dos processos está em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências. Apenas um caso já teve condenação parcial em primeira instância, com possibilidade de recurso. Não há, até o momento, condenação definitiva em grande parte das ações.
Quais órgãos e entidades também são acionados em alguns dos processos?
R: Além da EPR Iguaçu, alguns processos incluem o DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) como réu, especialmente em casos que envolvem manutenção e segurança da via, e seguradoras que, por vezes, negam cobertura dos danos sofridos pelos motoristas.
Como a EPR Iguaçu tem se posicionado publicamente diante das acusações?
R: Até o momento, a EPR Iguaçu não apresentou manifestações públicas detalhadas sobre os casos citados. Em alguns processos, a empresa alegou ausência de responsabilidade e negou culpa, mas frequentemente sem fornecer justificativas detalhadas ou documentação aos usuários. O espaço permanece aberto para que a concessionária apresente esclarecimentos.
Quais são as consequências potenciais para a EPR Iguaçu diante do aumento das ações judiciais?
R: O aumento das ações judiciais pode levar a condenações financeiras, obrigações de aprimorar serviços, maior fiscalização por parte dos órgãos reguladores e impacto na imagem da concessionária. Além disso, decisões judiciais podem gerar precedentes para novas cobranças e ampliar o debate público sobre a qualidade dos serviços prestados em rodovias pedagiadas.
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