Casal processa EPR Iguaçu por falha em atendimento após pane em moto na BR-277

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Por Redação CGN

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Na noite do dia 1º de março de 2026, por volta das 18h27, um casal trafegava pela BR-277, nas proximidades do município de Catanduvas, no Paraná, quando a motocicleta em que estavam sofreu pane mecânica grave — a fundição do motor —, impossibilitando completamente a continuidade da viagem. Segundo a petição inicial, o que deveria ser uma ocorrência rotineira, com atendimento rápido garantido por contrato, teria se transformado em mais de três horas de espera à beira de uma rodovia federal, no escuro da noite, sem suporte adequado da concessionária responsável pelo trecho: a EPR Iguaçu S.A.

O caso resultou em ação judicial por danos morais ajuizada perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, no final de março de 2026. O valor pleiteado é de R$ 10.000,00 para cada um dos dois autores, totalizando R$ 20.000,00.

Entenda o que aconteceu

Assim que a motocicleta parou de funcionar, o casal afirma que entrou em contato com o serviço de socorro da EPR Iguaçu pelo número disponibilizado pela própria concessionária. A resposta, porém, não veio. Segundo os autores, foram necessárias sucessivas tentativas de contato e muita insistência para que a equipe de resgate finalmente aparecesse — o que só teria acontecido por volta das 22 horas, mais de três horas após o acionamento.

Para o motociclista, a demora chama atenção especialmente diante do que a própria EPR Iguaçu estabelece em sua Carta aos Usuários, documento público divulgado pela concessionária para 2026. Segundo o contrato de concessão apresentado pela defesa do autor, o prazo máximo para chegada de um guincho leve deve ser de 60 minutos em ao menos 90% das ocorrências mensais, e de um guincho pesado, 90 minutos.

Durante a longa espera, já em situação de insegurança e vulnerabilidade, os autores chegaram a abordar uma viatura da própria concessionária que passava pelo local realizando fiscalização de rotina. Segundo consta na petição, o próprio agente que tripulava o veículo demonstrou estranheza diante da demora, o que, para os autores, evidencia que a situação estava longe de ser normal.

O que diz a EPR

Quando finalmente questionada sobre o atraso, a EPR Iguaçu teria alegado alta demanda de atendimentos no período. A justificativa, contudo, é contestada pelos próprios autores: ao passarem pelo posto de atendimento da concessionária após o resgate, constataram a presença de ao menos três veículos de resgate disponíveis estacionados no local — o que, segundo eles, contradiz diretamente a alegação de sobrecarga operacional e aponta para uma falha na gestão interna do serviço.

Outro ponto destacado na ação é a ausência de protocolo formal de atendimento. Embora solicitado pelos usuários, a concessionária não o forneceu, limitando-se a informar verbalmente o número “209” como referência do socorro — informação que, segundo os autores, não permite identificar o atendimento nem formalizar eventual reclamação na ouvidoria da empresa.

O argumento jurídico

A ação se apoia na responsabilidade objetiva da concessionária, prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, e nas normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicável porque o pedágio configura relação de consumo. Isso significa que, para o dever de indenizar existir, não é necessário provar que a empresa agiu com culpa — basta demonstrar o dano e o nexo com a falha na prestação do serviço.

Os advogados dos autores também pedem a inversão do ônus da prova, argumentando que os dados sobre a gestão operacional do serviço — guinchos disponíveis, protocolos internos, registros de atendimento — estão sob controle exclusivo da concessionária, sendo impossível ao consumidor produzi-los por meios próprios.

Um padrão que preocupa

Este caso não é isolado. Como a CGN já mostrou em outra reportagem, a EPR Iguaçu também é alvo de questionamentos em um processo relacionado a um acidente causado por animal solto na pista da BR-277, ocorrido em janeiro de 2026, que resultou em prejuízos materiais superiores a R$ 71 mil. Embora sejam situações distintas, registradas na mesma rodovia, os dois casos têm um ponto em comum: a alegação de que houve demora, silêncio ou negativa por parte da concessionária diante dos pedidos de atendimento e ressarcimento.

A EPR Iguaçu se apresenta publicamente como uma concessionária comprometida com a excelência e com a segurança dos usuários. Os processos judiciais acumulados contra ela, ainda em fase inicial, vão na direção de testar se esse compromisso se traduz em prática — ou se permanece apenas no papel da Carta aos Usuários.

Informação importante

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em março de 2026. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias pedagiadas no Paraná, enfrenta desde 2025 uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, danos materiais, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços. As ações envolvem acidentes causados por objetos e pedras na pista, animais soltos, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativas de ressarcimento administrativo.
Quais foram os principais tipos de acidentes que motivaram ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os principais acidentes relatados estão colisões com animais soltos (como vacas e cervos), danos causados por pedras e objetos na pista, acidentes envolvendo sinalização escorregadia ou inadequada, quebra de para-brisas por detritos lançados durante serviços de manutenção, e demora ou falha no atendimento após panes ou sinistros.
Houve decisões judiciais condenando a EPR Iguaçu? Em quais casos?
R: Sim. Em setembro de 2026, a Justiça condenou a EPR Iguaçu a indenizar um motociclista que caiu na BR-277 devido à presença de materiais como tela, milho e pedregulhos na passagem para a praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. Em agosto de 2026, a concessionária também foi condenada a ressarcir um motorista atingido por uma pedra durante serviço de roçada na PR-280. Em junho de 2026, foi condenada por falha de sinalização em obra na BR-180/892, resultando em acidente. Em todos esses casos, as decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos.
Como a Justiça tem avaliado a responsabilidade da EPR Iguaçu nos acidentes?
R: A Justiça tem aplicado o princípio da responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias, previsto na legislação brasileira. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo causal com a rodovia sob concessão, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa direta, especialmente quando há falha na prestação do serviço, como manutenção, sinalização ou fiscalização inadequadas.
O que dizem os laudos e provas técnicas apresentados nos processos?
R: Os laudos e provas técnicas apresentados em alguns processos apontaram fatores como presença de materiais perigosos na pista, ausência ou posicionamento inadequado de sinalização, falta de cercamento e iluminação em trechos de risco, e registros de inspeção insuficientes. Em um caso, o laudo da Polícia Rodoviária Federal registrou tela, milho e pedregulhos na passagem de motociclistas, o que contribuiu para a condenação da concessionária.
Como a EPR Iguaçu tem respondido às solicitações e pedidos de ressarcimento dos usuários?
R: Em muitos casos, a EPR Iguaçu negou administrativamente os pedidos de ressarcimento, alegando ausência de responsabilidade ou omissão da concessionária, e frequentemente forneceu respostas consideradas genéricas pelos motoristas. Em algumas situações, a empresa não forneceu documentação detalhada ou recusou-se a apresentar registros e imagens solicitados, levando os usuários a buscar a via judicial.
Quais são as consequências financeiras e pessoais relatadas pelos motoristas afetados?
R: Os motoristas relatam prejuízos que vão de centenas a dezenas de milhares de reais, incluindo consertos de veículos, custos com guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Muitos afirmam ter tido suas rotinas e atividades profissionais prejudicadas, especialmente quando dependem do veículo para o trabalho.
Que argumentos jurídicos têm sido usados contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações sustentam que o pagamento de pedágio gera a expectativa legítima de trafegar em rodovias seguras, bem mantidas e sinalizadas, e citam a responsabilidade objetiva das concessionárias prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Também invocam jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre acidentes causados por animais na pista e falhas de conservação.
Há casos em que a Justiça obrigou a EPR Iguaçu a entregar documentos ou imagens?
R: Sim. Em julho e agosto de 2026, decisões judiciais obrigaram a EPR Iguaçu a entregar imagens de câmeras de segurança e registros de atendimento a usuários e familiares de vítimas, após a empresa negar acesso ou não responder a pedidos administrativos. Essas decisões visam garantir transparência e permitir a instrução adequada dos processos.
Quais foram os valores das indenizações já fixadas pela Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os valores já fixados em primeira instância estão R$ 4.667,89 a um motociclista por queda na BR-277 (incluindo danos materiais e morais), R$ 700 a um motorista por para-brisa quebrado durante roçada na PR-280, e R$ 30.427,00 a uma motorista por acidente causado por sinalização inadequada em obra na BR-180/892. Todos os valores ainda devem ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença.
Como a questão dos animais soltos nas rodovias tem sido tratada nos processos?
R: A presença de animais soltos, como vacas e cervos, tem motivado ações de indenização. Motoristas e seguradoras argumentam que a concessionária é responsável por manter cercamento, fiscalização e monitoramento para evitar esse risco. A jurisprudência do STJ já consolidou a responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais na pista, e isso tem embasado os pedidos judiciais.
Quais são as principais críticas dos usuários à atuação da EPR Iguaçu?
R: As principais críticas envolvem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e manutenção da pista, presença de objetos e pedras, demora ou falha no atendimento, ausência de fiscalização efetiva, falta de transparência nos processos administrativos e negativas de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Os processos já resultaram em decisões definitivas contra a EPR Iguaçu?
R: Não. Até setembro de 2026, todas as decisões condenatórias são de primeira instância e ainda cabem recursos. Muitos processos ainda estão em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências.
O que pode acontecer caso a Justiça reconheça falha da EPR Iguaçu nos demais processos?
R: Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a EPR Iguaçu poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais dos usuários e eventualmente ser obrigada a aprimorar a sinalização, manutenção, fiscalização e serviços de atendimento nas rodovias sob sua concessão.
Como os valores do pedágio influenciam o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas, que variam entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, tem sido citado pelos usuários como reforço da obrigação da concessionária de garantir segurança, manutenção adequada e atendimento eficiente. Os motoristas argumentam que o pagamento do pedágio justifica a expectativa de condições superiores às de rodovias não pedagiadas.
A EPR Iguaçu já reconheceu responsabilidade ou apresentou defesa pública sobre os casos?
R: Até setembro de 2026, não há registro de manifestação pública da EPR Iguaçu reconhecendo responsabilidade nos casos citados. Em alguns processos, a empresa apresentou defesas negando omissão ou culpa, e justificou negativas administrativas por ausência de nexo causal. Em outros, não respondeu a solicitações feitas por usuários ou pela Justiça até o momento do fechamento das reportagens.
Quais são as expectativas dos motoristas e seguradoras ao acionar a Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Os motoristas e seguradoras buscam ressarcimento integral dos prejuízos, indenização por danos morais quando há impacto significativo, e reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária. Também esperam que decisões judiciais levem a melhorias na segurança, manutenção e transparência dos serviços prestados.
Há padrão no tratamento dado pela EPR Iguaçu aos pedidos administrativos dos usuários?
R: Sim. Segundo relatos constantes nos processos, a EPR Iguaçu costuma orientar os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe documentos e, em muitos casos, nega o ressarcimento com respostas genéricas, sem explicação detalhada, obrigando os consumidores a recorrer ao Judiciário para tentar obter reparação.
Como a demora ou falha no atendimento tem impactado os usuários das rodovias concedidas?
R: A demora ou falha no atendimento, como relatado por um casal que aguardou mais de três horas por socorro após pane em moto na BR-277, tem gerado sensação de insegurança, vulnerabilidade e transtornos, além de motivar pedidos de indenização por danos morais. O contrato de concessão prevê prazos máximos para atendimento, e a não observância desses prazos é apontada como descumprimento contratual.
Quais documentos e registros a Justiça tem exigido da EPR Iguaçu nos processos?
R: A Justiça tem exigido da EPR Iguaçu apresentação de imagens de câmeras de segurança, registros de atendimento, protocolos de socorro, contratos de manutenção e fiscalização, relatórios técnicos, especificações de materiais usados em sinalização, e documentos administrativos relativos a pedidos de ressarcimento, para instruir os processos e permitir a análise das alegações das partes.
O que os casos relatados indicam sobre as obrigações das concessionárias de rodovias pedagiadas?
R: Os casos indicam que concessionárias de rodovias pedagiadas têm a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação, manutenção e atendimento eficiente aos usuários. Falhas nessas áreas podem resultar em responsabilização judicial, especialmente quando comprovados danos e vínculo com a prestação do serviço. O debate sobre a efetividade do serviço prestado tem ganhado força diante do aumento das tarifas e da frequência de acidentes e reclamações.
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