Justiça condena EPR Iguaçu após queda de motociclista na BR-277 em Laranjeiras do Sul

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Por Redação CGN

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A Justiça condenou a EPR Iguaçu a pagar R$ 4.667,89 em indenizações a um motociclista que sofreu uma queda na BR-277, na área de acesso à praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. O acidente ocorreu em 22 de julho de 2025, por volta das 7h25, e a sentença de primeira instância foi proferida em 3 de setembro de 2026.

A decisão do Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul fixou R$ 1.667,89 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Os valores ainda deverão receber a correção monetária e os juros definidos na sentença.

O motociclista conduzia uma Yamaha MT-07 ABS e se aproximava da praça de pedágio situada na região do km 464,5 da BR-277 quando perdeu o controle da motocicleta, atingiu uma placa de sinalização e caiu.

Laudo registrou tela, milho e pedregulhos na passagem

Na sentença, o juiz Felipe Buzanelo Ferreira citou o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito produzido pela Polícia Rodoviária Federal. O documento registrou que a pista estava com material granulado e apontou a presença de uma cerca do tipo tela, milho e pedregulhos na via.

Segundo a conclusão pericial reproduzida na decisão, o fator determinante do acidente foi a perda de controle da motocicleta, possivelmente após a interação do veículo com os materiais presentes no local destinado à passagem.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve defeito na prestação do serviço e nexo causal. A sentença considerou que o acidente ocorreu em uma área de acesso à praça de pedágio sob controle da concessionária e apontou deficiência na conservação e limpeza da faixa utilizada pelos motociclistas.

A decisão também menciona registros de inspeção segundo os quais uma equipe da concessionária estava na região pouco antes e durante o horário do acidente. Para o magistrado, o cumprimento da rotina de inspeção não afastou a responsabilidade, já que os materiais permaneceram na passagem.

Outro ponto citado foi a ausência das imagens do circuito de monitoramento da praça de pedágio no processo. Conforme a sentença, a PRF solicitou as gravações, mas elas não foram apresentadas nos autos. Como havia sido determinada a inversão do ônus da prova em relação à prestação do serviço, o juiz considerou essa ausência desfavorável à concessionária.

Justiça reduziu valor pedido pelo motociclista

Na ação, o motociclista havia pedido R$ 39.468,76 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O juiz reconheceu o dano material, mas concluiu que os documentos não sustentavam o valor integral solicitado. Entre os pontos citados estão a classificação do acidente como de pequena monta ou sem dano no relatório oficial, imagens que indicavam diversos componentes aparentemente íntegros e a semelhança entre os três orçamentos apresentados.

A sentença considerou comprovados R$ 1.037,89 para substituição do pneu dianteiro, R$ 150 para desempeno das rodas e R$ 480 de mão de obra. O total de danos materiais ficou em R$ 1.667,89.

Em relação aos danos morais, os documentos médicos indicaram que o motociclista recebeu atendimento hospitalar após a queda, com dor no tórax e em membros, realização de radiografias e diagnóstico de contusão torácica, sem fraturas evidentes. O juiz fixou a reparação em R$ 3 mil.

Antes de proferir a sentença, o magistrado deixou de homologar um projeto elaborado por juíza leiga que havia proposto a improcedência da ação. Segundo a decisão, havia contradições entre a fundamentação e a conclusão do projeto, além de provas que não teriam sido devidamente consideradas.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu S.A., concessionária responsável por trechos de rodovias federais e estaduais no Paraná, enfrenta uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços. As ações envolvem acidentes causados por objetos e animais na pista, sinalização inadequada, demora no atendimento, negativa de ressarcimento e outros problemas estruturais nas rodovias concedidas.
Quais são os principais tipos de acidentes e reclamações relatados contra a EPR Iguaçu?
R: Os principais relatos envolvem colisões com animais soltos (como vacas e cervos), danos causados por pedras e objetos na pista, acidentes em trechos de obras com sinalização insuficiente, panes mecânicas com demora no socorro, avarias em veículos durante reboques, e negativa de ressarcimento administrativo por parte da concessionária.
Quando e onde ocorreram os casos mais emblemáticos envolvendo a concessionária?
R: Entre os casos destacados estão: colisão com vaca na BR-277 em 7 de janeiro de 2026; acidente com cervo na BR-277 em 14 de setembro de 2025; pane em motocicleta e demora no atendimento na BR-277 em 1º de março de 2026; acidente causado por pedras na pista na BR-277 em 18 de outubro de 2025; quebra de para-brisa por objeto não identificado na BR-277 em 26 de dezembro de 2025; acidente em trecho de obra na BR-180/892 em 3 de novembro de 2025; e diversos episódios de danos em veículos durante serviços ou reboques em 2025 e 2026.
Como a EPR Iguaçu tem respondido aos pedidos de ressarcimento dos usuários?
R: Segundo os processos, a EPR Iguaçu costuma negar administrativamente os pedidos de indenização, alegando ausência de responsabilidade ou omissão. As negativas são frequentemente genéricas, sem documentação detalhada, o que leva os motoristas a buscar reparação judicial.
Houve decisões judiciais reconhecendo falha da EPR Iguaçu?
R: Sim, em alguns casos já houve condenações em primeira instância. Por exemplo, a Justiça condenou a EPR Iguaçu a ressarcir R$ 700 a um motorista após uma pedra atingir o para-brisa do carro durante serviço de roçada na PR-280 (decisão de agosto de 2026). Em outro caso, a concessionária foi condenada a pagar R$ 30.427,00 por danos materiais após acidente causado por sinalização inadequada em trecho de obra na BR-180/892 (decisão de maio de 2026). Em ambos, os pedidos de danos morais foram negados.
Em que situações a Justiça reconheceu falha da concessionária e por quê?
R: A Justiça reconheceu falha da EPR Iguaçu quando ficou comprovado que o dano era decorrente de risco inerente à atividade da concessionária, como a projeção de pedra durante serviço de roçada, ou quando a sinalização de obra foi considerada insuficiente para alertar motoristas sobre retenções abruptas. Nessas situações, a responsabilidade objetiva da empresa foi aplicada.
Quais pedidos de indenização foram negados ou ainda aguardam decisão?
R: Pedidos de indenização por danos morais, em geral, têm sido negados quando não há comprovação de abalo psíquico relevante. A maioria das ações por prejuízos causados por objetos ou animais na pista, demora no atendimento ou falha em reboques ainda está em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e decisão judicial.
Como a EPR Iguaçu justifica a recusa em fornecer documentos e imagens solicitados por usuários e seguradoras?
R: A EPR Iguaçu alega que imagens e registros de atendimento são dados internos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e só seriam fornecidos mediante solicitação formal de autoridades ou órgãos oficiais, não diretamente à família ou partes interessadas. Em alguns casos, a Justiça determinou que a empresa entregue tais documentos para instruir processos.
Quais os impactos financeiros alegados pelos motoristas e seguradoras?
R: Os prejuízos alegados variam de menos de R$ 1 mil até valores superiores a R$ 75 mil, incluindo consertos de veículos, serviços de guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Seguradoras também buscam ressarcimento de valores pagos a segurados, como no caso do Jeep Compass destruído após colisão com cervo.
Por que o valor dos pedágios é um fator relevante nas discussões judiciais?
R: O valor das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Iguaçu varia entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, o que eleva a expectativa dos usuários por segurança, manutenção adequada e atendimento eficiente. A cobrança de pedágio reforça a obrigação da concessionária de garantir rodovias em condições ideais de uso.
Quais obrigações legais a EPR Iguaçu tem em relação à segurança dos usuários?
R: A concessionária, ao administrar rodovias pedagiadas, tem a obrigação legal de garantir segurança, conservação, sinalização eficiente e atendimento rápido em casos de emergência. A responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal determina que basta comprovar o dano e o nexo com a rodovia concedida para que haja obrigação de indenizar.
O que pode acontecer se a Justiça reconhecer responsabilidade da EPR Iguaçu em mais casos?
R: Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a EPR Iguaçu pode ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais dos usuários, aprimorar sinalização e manutenção, reforçar fiscalização, melhorar atendimento e criar precedentes para novos pedidos de indenização.
Há um padrão de conduta da concessionária diante dos acidentes relatados?
R: Sim, segundo os relatos e processos, há um padrão em que motoristas registram o acidente e solicitam ressarcimento administrativo, recebem negativa genérica da EPR Iguaçu e acabam recorrendo à Justiça para tentar obter indenização.
Quais casos recentes tiveram decisões judiciais determinando transparência da EPR Iguaçu?
R: A Justiça de Cascavel obrigou a EPR Iguaçu a fornecer imagens de câmeras de segurança a uma seguradora após avarias em um BYD Dolphin Mini durante reboque na BR-277 (decisão de julho de 2026). Em outro caso, a Justiça determinou que a concessionária entregue o registro de atendimento prestado em acidente com morte na BR-277, após recusa em fornecer à família da vítima (decisão de agosto de 2026).
Como as decisões judiciais têm tratado a responsabilidade da concessionária por presença de animais na pista?
R: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais na pista, sejam domésticos ou silvestres. A EPR Iguaçu tem sido acionada judicialmente nesses casos, inclusive por seguradoras que buscam ressarcimento de indenizações pagas aos segurados.
O que dizem os motoristas sobre o atendimento de emergência da EPR Iguaçu?
R: Alguns motoristas relatam demora considerável no atendimento de emergência, como casos de espera superior a três horas para socorro em pane mecânica, contrariando prazos previstos em contrato. Há também queixas sobre ausência de protocolos formais e dificuldades em registrar reclamações.
Como a concessionária tem se posicionado publicamente diante das acusações?
R: Até o momento das reportagens, a EPR Iguaçu não havia apresentado manifestações públicas detalhadas sobre os casos específicos, mantendo o direito de defesa nos processos judiciais. Em alguns processos, a empresa nega responsabilidade e alega cumprimento das normas e procedimentos.
Quais são os próximos passos nos processos judiciais contra a EPR Iguaçu?
R: A maioria dos processos ainda está em fase inicial, aguardando apresentação de defesa pela concessionária, produção de provas, realização de audiências e perícias técnicas. Não há, até o momento, condenações definitivas em muitos dos casos relatados.
Os casos relatados indicam falha generalizada nos serviços da EPR Iguaçu?
R: As decisões judiciais analisadas reconhecem falha na prestação do serviço em casos específicos, mas não afirmam que haja falha generalizada em toda a operação da concessionária. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça, com base nas provas apresentadas.
O que está em jogo para os usuários e para a concessionária com o desfecho desses processos?
R: Para os usuários, está em jogo o direito a ressarcimento por prejuízos, segurança nas rodovias e transparência no atendimento. Para a EPR Iguaçu, as decisões podem resultar em condenações financeiras, obrigação de aprimorar serviços e impacto em sua reputação como concessionária de rodovias.
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