Concessionária de pedágio EPR é cobrada após vaca solta destruir carro na rodovia BR-277

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Na noite do dia 7 de janeiro de 2026, por volta das 20h40, um trabalhador autônomo trafegava pela BR-277, trecho entre os municípios de Laranjeiras do Sul e Cascavel, no Paraná, quando foi surpreendido por uma vaca solta no meio da pista de rolamento. Sem qualquer possibilidade de realizar manobra evasiva — agravada pela visibilidade reduzida do período noturno — o motorista colidiu frontalmente com o animal. O resultado: um veículo Chevrolet S10 com danos graves na parte frontal, uma conta de mais de R$ 71 mil em prejuízos e a negativa da concessionária responsável pelo trecho em ressarcir as vítimas.

O caso foi registrado junto à Polícia Rodoviária Federal como “atropelamento de animal”. Agentes da PRF compareceram ao local e auxiliaram na retirada do animal da pista, mas não lavraram boletim de ocorrência no momento, sob a alegação de que não havia vítimas humanas. O registro formal do sinistro precisou ser feito pelo próprio motorista, posteriormente, por meio do sistema eletrônico da PRF.

Os prejuízos

Os danos foram significativos. O menor orçamento obtido para o conserto do veículo aponta um valor de R$ 69.964,50. Somam-se a isso R$ 950,00 pagos pelo serviço de guincho para remoção do automóvel do local do acidente e R$ 330,00 gastos com hospedagem em hotel na cidade onde ocorreu o sinistro — já que, sem transporte disponível no período noturno, o motorista ficou impossibilitado de retornar à sua residência. O total dos prejuízos chega a R$ 71.244,50.

O veículo é utilizado como ferramenta de trabalho pelo condutor, que atua como instalador de porcelanato — atividade que exige o transporte constante de materiais e equipamentos pesados. Desde o acidente, o automóvel permanece inoperante, comprometendo diretamente a renda e a subsistência do trabalhador. Um veículo emprestado chegou a ser utilizado provisoriamente, mas sem capacidade adequada para transportar os materiais da profissão, o que inviabilizou a plena execução dos serviços.

A negativa da EPR Iguaçu

Responsável pela administração e exploração do trecho da BR-277 onde ocorreu o acidente, a EPR Iguaçu S.A. foi procurada administrativamente pelos envolvidos para tratar do ressarcimento dos danos. Segundo consta no processo judicial que deu origem a esta reportagem, o pedido foi indeferido de forma verbal, e a empresa teria se recusado a fornecer qualquer documento formal que comprovasse a negativa, bem como cópia do processo administrativo instaurado.

A postura da concessionária levanta questionamentos legítimos. Uma empresa que cobra pedágio dos usuários — ou seja, que é remunerada diretamente pelo serviço que presta — e que diante de um acidente de grande monta recusa até mesmo a transparência mínima de um documento escrito demonstra, no mínimo, descaso com o cidadão que utiliza a via.

Cabe lembrar que a faixa de domínio de uma rodovia concedida é responsabilidade da concessionária. Isso inclui fiscalização, manutenção de cercamentos e monitoramento constante da pista para evitar a presença de animais — especialmente em trechos rurais, onde esse tipo de risco é amplamente previsível. A pergunta que se impõe é direta: o que estava sendo feito de concreto para impedir que um animal de grande porte chegasse à pista de rolamento de uma rodovia federal movimentada, às quase 21 horas de uma quarta-feira?

O caso na Justiça

Diante da negativa administrativa, os prejudicados recorreram ao Judiciário. Foi ajuizada ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência perante a Vara Cível de Cascavel, em 06 de abril de 2026, contra a EPR Iguaçu S.A. O pedido de tutela requer que a concessionária arque com os custos integrais do reparo do veículo — ou, alternativamente, que realize depósito judicial do valor correspondente — antes mesmo do julgamento final do mérito. A urgência é justificada pelo fato de o trabalhador estar privado de seu instrumento de trabalho desde janeiro, sem condições financeiras de custear o conserto por conta própria.

Uma questão que vai além do caso individual

Este episódio não é isolado. Acidentes causados por animais em rodovias concessionadas são uma realidade recorrente no Brasil, e a resistência das empresas em reconhecer sua responsabilidade — mesmo após a consolidação da jurisprudência pelo STJ — é um padrão que onera as vítimas e força o Judiciário a dirimir disputas que poderiam ser resolvidas diretamente entre as partes.

Uma concessionária que recebe pedágio, que tem contrato público de concessão e que dispõe de equipes de monitoramento e manutenção não pode tratar a presença de um animal de grande porte em sua pista como se fosse um fenômeno imprevisível ou inevitável. Trata-se de risco inerente ao tipo de trecho explorado — e portanto pode ser caracterizado como falha na prestação do serviço.

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a petição protocolada apenas neste mês de abril de 2026. A EPR Iguaçu S.A. ainda não foi citada e, portanto, ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado — tudo o que consta nos autos representa, por ora, a narrativa unilateral da parte autora. Caberá à Justiça, após o contraditório e a ampla produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias pedagiadas no Paraná, enfrenta desde 2025 uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, danos materiais, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços. As ações envolvem acidentes causados por objetos e pedras na pista, animais soltos, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativas de ressarcimento administrativo.
Quais foram os principais tipos de acidentes que motivaram ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os principais acidentes relatados estão colisões com animais soltos (como vacas e cervos), danos causados por pedras e objetos na pista, acidentes envolvendo sinalização escorregadia ou inadequada, quebra de para-brisas por detritos lançados durante serviços de manutenção, e demora ou falha no atendimento após panes ou sinistros.
Houve decisões judiciais condenando a EPR Iguaçu? Em quais casos?
R: Sim. Em setembro de 2026, a Justiça condenou a EPR Iguaçu a indenizar um motociclista que caiu na BR-277 devido à presença de materiais como tela, milho e pedregulhos na passagem para a praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. Em agosto de 2026, a concessionária também foi condenada a ressarcir um motorista atingido por uma pedra durante serviço de roçada na PR-280. Em junho de 2026, foi condenada por falha de sinalização em obra na BR-180/892, resultando em acidente. Em todos esses casos, as decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos.
Como a Justiça tem avaliado a responsabilidade da EPR Iguaçu nos acidentes?
R: A Justiça tem aplicado o princípio da responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias, previsto na legislação brasileira. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo causal com a rodovia sob concessão, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa direta, especialmente quando há falha na prestação do serviço, como manutenção, sinalização ou fiscalização inadequadas.
O que dizem os laudos e provas técnicas apresentados nos processos?
R: Os laudos e provas técnicas apresentados em alguns processos apontaram fatores como presença de materiais perigosos na pista, ausência ou posicionamento inadequado de sinalização, falta de cercamento e iluminação em trechos de risco, e registros de inspeção insuficientes. Em um caso, o laudo da Polícia Rodoviária Federal registrou tela, milho e pedregulhos na passagem de motociclistas, o que contribuiu para a condenação da concessionária.
Como a EPR Iguaçu tem respondido às solicitações e pedidos de ressarcimento dos usuários?
R: Em muitos casos, a EPR Iguaçu negou administrativamente os pedidos de ressarcimento, alegando ausência de responsabilidade ou omissão da concessionária, e frequentemente forneceu respostas consideradas genéricas pelos motoristas. Em algumas situações, a empresa não forneceu documentação detalhada ou recusou-se a apresentar registros e imagens solicitados, levando os usuários a buscar a via judicial.
Quais são as consequências financeiras e pessoais relatadas pelos motoristas afetados?
R: Os motoristas relatam prejuízos que vão de centenas a dezenas de milhares de reais, incluindo consertos de veículos, custos com guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Muitos afirmam ter tido suas rotinas e atividades profissionais prejudicadas, especialmente quando dependem do veículo para o trabalho.
Que argumentos jurídicos têm sido usados contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações sustentam que o pagamento de pedágio gera a expectativa legítima de trafegar em rodovias seguras, bem mantidas e sinalizadas, e citam a responsabilidade objetiva das concessionárias prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Também invocam jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre acidentes causados por animais na pista e falhas de conservação.
Há casos em que a Justiça obrigou a EPR Iguaçu a entregar documentos ou imagens?
R: Sim. Em julho e agosto de 2026, decisões judiciais obrigaram a EPR Iguaçu a entregar imagens de câmeras de segurança e registros de atendimento a usuários e familiares de vítimas, após a empresa negar acesso ou não responder a pedidos administrativos. Essas decisões visam garantir transparência e permitir a instrução adequada dos processos.
Quais foram os valores das indenizações já fixadas pela Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os valores já fixados em primeira instância estão R$ 4.667,89 a um motociclista por queda na BR-277 (incluindo danos materiais e morais), R$ 700 a um motorista por para-brisa quebrado durante roçada na PR-280, e R$ 30.427,00 a uma motorista por acidente causado por sinalização inadequada em obra na BR-180/892. Todos os valores ainda devem ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença.
Como a questão dos animais soltos nas rodovias tem sido tratada nos processos?
R: A presença de animais soltos, como vacas e cervos, tem motivado ações de indenização. Motoristas e seguradoras argumentam que a concessionária é responsável por manter cercamento, fiscalização e monitoramento para evitar esse risco. A jurisprudência do STJ já consolidou a responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais na pista, e isso tem embasado os pedidos judiciais.
Quais são as principais críticas dos usuários à atuação da EPR Iguaçu?
R: As principais críticas envolvem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e manutenção da pista, presença de objetos e pedras, demora ou falha no atendimento, ausência de fiscalização efetiva, falta de transparência nos processos administrativos e negativas de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Os processos já resultaram em decisões definitivas contra a EPR Iguaçu?
R: Não. Até setembro de 2026, todas as decisões condenatórias são de primeira instância e ainda cabem recursos. Muitos processos ainda estão em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências.
O que pode acontecer caso a Justiça reconheça falha da EPR Iguaçu nos demais processos?
R: Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a EPR Iguaçu poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais dos usuários e eventualmente ser obrigada a aprimorar a sinalização, manutenção, fiscalização e serviços de atendimento nas rodovias sob sua concessão.
Como os valores do pedágio influenciam o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas, que variam entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, tem sido citado pelos usuários como reforço da obrigação da concessionária de garantir segurança, manutenção adequada e atendimento eficiente. Os motoristas argumentam que o pagamento do pedágio justifica a expectativa de condições superiores às de rodovias não pedagiadas.
A EPR Iguaçu já reconheceu responsabilidade ou apresentou defesa pública sobre os casos?
R: Até setembro de 2026, não há registro de manifestação pública da EPR Iguaçu reconhecendo responsabilidade nos casos citados. Em alguns processos, a empresa apresentou defesas negando omissão ou culpa, e justificou negativas administrativas por ausência de nexo causal. Em outros, não respondeu a solicitações feitas por usuários ou pela Justiça até o momento do fechamento das reportagens.
Quais são as expectativas dos motoristas e seguradoras ao acionar a Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Os motoristas e seguradoras buscam ressarcimento integral dos prejuízos, indenização por danos morais quando há impacto significativo, e reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária. Também esperam que decisões judiciais levem a melhorias na segurança, manutenção e transparência dos serviços prestados.
Há padrão no tratamento dado pela EPR Iguaçu aos pedidos administrativos dos usuários?
R: Sim. Segundo relatos constantes nos processos, a EPR Iguaçu costuma orientar os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe documentos e, em muitos casos, nega o ressarcimento com respostas genéricas, sem explicação detalhada, obrigando os consumidores a recorrer ao Judiciário para tentar obter reparação.
Como a demora ou falha no atendimento tem impactado os usuários das rodovias concedidas?
R: A demora ou falha no atendimento, como relatado por um casal que aguardou mais de três horas por socorro após pane em moto na BR-277, tem gerado sensação de insegurança, vulnerabilidade e transtornos, além de motivar pedidos de indenização por danos morais. O contrato de concessão prevê prazos máximos para atendimento, e a não observância desses prazos é apontada como descumprimento contratual.
Quais documentos e registros a Justiça tem exigido da EPR Iguaçu nos processos?
R: A Justiça tem exigido da EPR Iguaçu apresentação de imagens de câmeras de segurança, registros de atendimento, protocolos de socorro, contratos de manutenção e fiscalização, relatórios técnicos, especificações de materiais usados em sinalização, e documentos administrativos relativos a pedidos de ressarcimento, para instruir os processos e permitir a análise das alegações das partes.
O que os casos relatados indicam sobre as obrigações das concessionárias de rodovias pedagiadas?
R: Os casos indicam que concessionárias de rodovias pedagiadas têm a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação, manutenção e atendimento eficiente aos usuários. Falhas nessas áreas podem resultar em responsabilização judicial, especialmente quando comprovados danos e vínculo com a prestação do serviço. O debate sobre a efetividade do serviço prestado tem ganhado força diante do aumento das tarifas e da frequência de acidentes e reclamações.
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