Concessionária de pedágio EPR é cobrada após vaca solta destruir carro na rodovia BR-277

Publicado em

Relacionadas:

Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

Na noite do dia 7 de janeiro de 2026, por volta das 20h40, um trabalhador autônomo trafegava pela BR-277, trecho entre os municípios de Laranjeiras do Sul e Cascavel, no Paraná, quando foi surpreendido por uma vaca solta no meio da pista de rolamento. Sem qualquer possibilidade de realizar manobra evasiva — agravada pela visibilidade reduzida do período noturno — o motorista colidiu frontalmente com o animal. O resultado: um veículo Chevrolet S10 com danos graves na parte frontal, uma conta de mais de R$ 71 mil em prejuízos e a negativa da concessionária responsável pelo trecho em ressarcir as vítimas.

O caso foi registrado junto à Polícia Rodoviária Federal como “atropelamento de animal”. Agentes da PRF compareceram ao local e auxiliaram na retirada do animal da pista, mas não lavraram boletim de ocorrência no momento, sob a alegação de que não havia vítimas humanas. O registro formal do sinistro precisou ser feito pelo próprio motorista, posteriormente, por meio do sistema eletrônico da PRF.

Os prejuízos

Os danos foram significativos. O menor orçamento obtido para o conserto do veículo aponta um valor de R$ 69.964,50. Somam-se a isso R$ 950,00 pagos pelo serviço de guincho para remoção do automóvel do local do acidente e R$ 330,00 gastos com hospedagem em hotel na cidade onde ocorreu o sinistro — já que, sem transporte disponível no período noturno, o motorista ficou impossibilitado de retornar à sua residência. O total dos prejuízos chega a R$ 71.244,50.

O veículo é utilizado como ferramenta de trabalho pelo condutor, que atua como instalador de porcelanato — atividade que exige o transporte constante de materiais e equipamentos pesados. Desde o acidente, o automóvel permanece inoperante, comprometendo diretamente a renda e a subsistência do trabalhador. Um veículo emprestado chegou a ser utilizado provisoriamente, mas sem capacidade adequada para transportar os materiais da profissão, o que inviabilizou a plena execução dos serviços.

A negativa da EPR Iguaçu

Responsável pela administração e exploração do trecho da BR-277 onde ocorreu o acidente, a EPR Iguaçu S.A. foi procurada administrativamente pelos envolvidos para tratar do ressarcimento dos danos. Segundo consta no processo judicial que deu origem a esta reportagem, o pedido foi indeferido de forma verbal, e a empresa teria se recusado a fornecer qualquer documento formal que comprovasse a negativa, bem como cópia do processo administrativo instaurado.

A postura da concessionária levanta questionamentos legítimos. Uma empresa que cobra pedágio dos usuários — ou seja, que é remunerada diretamente pelo serviço que presta — e que diante de um acidente de grande monta recusa até mesmo a transparência mínima de um documento escrito demonstra, no mínimo, descaso com o cidadão que utiliza a via.

Cabe lembrar que a faixa de domínio de uma rodovia concedida é responsabilidade da concessionária. Isso inclui fiscalização, manutenção de cercamentos e monitoramento constante da pista para evitar a presença de animais — especialmente em trechos rurais, onde esse tipo de risco é amplamente previsível. A pergunta que se impõe é direta: o que estava sendo feito de concreto para impedir que um animal de grande porte chegasse à pista de rolamento de uma rodovia federal movimentada, às quase 21 horas de uma quarta-feira?

O caso na Justiça

Diante da negativa administrativa, os prejudicados recorreram ao Judiciário. Foi ajuizada ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência perante a Vara Cível de Cascavel, em 06 de abril de 2026, contra a EPR Iguaçu S.A. O pedido de tutela requer que a concessionária arque com os custos integrais do reparo do veículo — ou, alternativamente, que realize depósito judicial do valor correspondente — antes mesmo do julgamento final do mérito. A urgência é justificada pelo fato de o trabalhador estar privado de seu instrumento de trabalho desde janeiro, sem condições financeiras de custear o conserto por conta própria.

Uma questão que vai além do caso individual

Este episódio não é isolado. Acidentes causados por animais em rodovias concessionadas são uma realidade recorrente no Brasil, e a resistência das empresas em reconhecer sua responsabilidade — mesmo após a consolidação da jurisprudência pelo STJ — é um padrão que onera as vítimas e força o Judiciário a dirimir disputas que poderiam ser resolvidas diretamente entre as partes.

Uma concessionária que recebe pedágio, que tem contrato público de concessão e que dispõe de equipes de monitoramento e manutenção não pode tratar a presença de um animal de grande porte em sua pista como se fosse um fenômeno imprevisível ou inevitável. Trata-se de risco inerente ao tipo de trecho explorado — e portanto pode ser caracterizado como falha na prestação do serviço.

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a petição protocolada apenas neste mês de abril de 2026. A EPR Iguaçu S.A. ainda não foi citada e, portanto, ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado — tudo o que consta nos autos representa, por ora, a narrativa unilateral da parte autora. Caberá à Justiça, após o contraditório e a ampla produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias no Paraná, enfrenta uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços, como acidentes causados por objetos e animais na pista, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativa de ressarcimento administrativo.
Quais são os principais tipos de acidentes relatados contra a EPR Iguaçu?
R: Os principais acidentes relatados envolvem colisões com animais soltos (como vacas e cervos), objetos e pedras na pista, falhas na sinalização (especialmente em trechos de obras ou recém-pintados), panes mecânicas com demora no atendimento, e danos causados por materiais arremessados durante serviços de manutenção.
Quando ocorreram os principais episódios que resultaram em ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os episódios mais destacados estão acidentes ocorridos entre outubro de 2025 e julho de 2026, incluindo colisões com animais (7 de janeiro de 2026 e 14 de setembro de 2025), acidentes por sinalização inadequada (3 de novembro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026), objetos na pista (18 de outubro de 2025, 26 de dezembro de 2025 e 30 de abril de 2026), além de casos de demora no atendimento (1º de março de 2026).
Como a concessionária EPR Iguaçu tem respondido aos pedidos de ressarcimento dos motoristas?
R: Segundo os relatos apresentados nos processos, a EPR Iguaçu tem, em sua maioria, negado administrativamente os pedidos de indenização, alegando ausência de responsabilidade ou de omissão, frequentemente sem apresentar documentação detalhada ou justificativas aprofundadas, o que tem levado os usuários a buscar reparação judicial.
Quais são os argumentos jurídicos utilizados pelos motoristas e seguradoras nas ações contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações fundamentam seus pedidos na responsabilidade objetiva da concessionária, prevista na legislação brasileira, segundo a qual basta demonstrar o dano, o nexo com a rodovia concedida e a falha na prestação do serviço. No caso de acidentes com animais, citam também a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça que reconhece a responsabilidade das concessionárias por esse tipo de ocorrência.
Houve alguma condenação judicial já proferida contra a EPR Iguaçu?
R: Sim, há registro de condenação judicial. Em decisão de 27 de maio de 2026, homologada em 9 de junho de 2026, a EPR Iguaçu foi condenada a pagar R$ 30.427,00 por danos materiais a uma motorista que sofreu acidente em trecho de obras na BR-180/892, devido à sinalização inadequada. A maioria dos demais processos ainda está em fase inicial, aguardando defesa, produção de provas e realização de audiências.
O que a Justiça determinou no caso do BYD Dolphin Mini avariado durante reboque?
R: Em julho de 2026, a Justiça de Cascavel determinou que a EPR Iguaçu entregue, no prazo de 15 dias, as imagens das câmeras de segurança referentes à noite de 21 de abril de 2026, mostrando a chegada do reboque, remoção e descarga do BYD Dolphin Mini. A decisão visa instruir o processo e não representa julgamento sobre a responsabilidade pelo dano.
Que valores de prejuízo estão sendo cobrados em ações judiciais contra a EPR Iguaçu?
R: Os valores cobrados variam desde cerca de R$ 930,00 até mais de R$ 75 mil, incluindo custos com consertos mecânicos, guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e até empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Há também pedidos de indenização por danos morais de até R$ 29 mil.
Quais são as principais falhas apontadas pelos motoristas nos processos contra a EPR Iguaçu?
R: As principais falhas relatadas incluem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e fiscalização da pista, presença de objetos e animais soltos, demora ou falha no atendimento, ausência de transparência nos pedidos administrativos e negativa de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Como a cobrança de pedágio influencia o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas de pedágio, que varia entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, reforça a expectativa dos usuários de trafegar em rodovias seguras, bem sinalizadas e livres de riscos evitáveis. A cobrança elevada intensifica a cobrança por parte dos usuários de que a concessionária cumpra sua obrigação legal de garantir segurança, manutenção e atendimento eficiente.
Qual a relevância das decisões judiciais para outros usuários das rodovias administradas pela EPR Iguaçu?
R: As decisões judiciais podem criar precedentes para novos pedidos de indenização por parte de outros usuários que enfrentarem situações semelhantes. Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a concessionária poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais e aprimorar seus serviços.
Como têm sido tratados os casos de acidentes causados por animais na pista?
R: Acidentes com animais soltos, como vacas e cervos, têm resultado em prejuízos significativos e ações judiciais contra a EPR Iguaçu. A jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária nesses casos, mas a empresa tem negado administrativamente os pedidos de ressarcimento, levando as vítimas a recorrer ao Judiciário.
O que está em discussão nos casos de objetos e pedras na pista?
R: Motoristas alegam que a presença de objetos e pedras na pista representa falha na manutenção e fiscalização da rodovia. Após terem seus pedidos de ressarcimento negados pela EPR Iguaçu, eles buscam na Justiça o reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária, com base na obrigação legal de manter a pista segura.
Há relatos de demora ou falha no atendimento aos usuários das rodovias?
R: Sim, há relatos de usuários que ficaram horas aguardando socorro após panes mecânicas ou acidentes, contrariando os prazos estabelecidos no contrato de concessão. Em um caso de março de 2026, um casal aguardou mais de três horas por atendimento após pane em moto na BR-277, resultando em ação judicial por danos morais.
Como a Justiça tem analisado a questão da sinalização em acidentes nas rodovias administradas pela EPR Iguaçu?
R: Em pelo menos um caso, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço ao considerar que a sinalização não era suficiente no ponto real de parada do tráfego, especialmente em trecho de curva. Testemunhas confirmaram que a fila de veículos começava antes do ponto sinalizado, o que contribuiu para o acidente.
Que medidas a Justiça pode impor à EPR Iguaçu caso reconheça falha na prestação do serviço?
R: Se reconhecida a falha, a Justiça pode condenar a EPR Iguaçu a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais, melhorar sinalização e manutenção, reforçar fiscalização, aprimorar serviços de atendimento e socorro, além de determinar a apresentação de documentos e registros de fiscalização.
Em que estágio estão os processos judiciais contra a EPR Iguaçu?
R: A maioria dos processos está em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências. Apenas um caso já teve condenação parcial em primeira instância, com possibilidade de recurso. Não há, até o momento, condenação definitiva em grande parte das ações.
Quais órgãos e entidades também são acionados em alguns dos processos?
R: Além da EPR Iguaçu, alguns processos incluem o DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) como réu, especialmente em casos que envolvem manutenção e segurança da via, e seguradoras que, por vezes, negam cobertura dos danos sofridos pelos motoristas.
Como a EPR Iguaçu tem se posicionado publicamente diante das acusações?
R: Até o momento, a EPR Iguaçu não apresentou manifestações públicas detalhadas sobre os casos citados. Em alguns processos, a empresa alegou ausência de responsabilidade e negou culpa, mas frequentemente sem fornecer justificativas detalhadas ou documentação aos usuários. O espaço permanece aberto para que a concessionária apresente esclarecimentos.
Quais são as consequências potenciais para a EPR Iguaçu diante do aumento das ações judiciais?
R: O aumento das ações judiciais pode levar a condenações financeiras, obrigações de aprimorar serviços, maior fiscalização por parte dos órgãos reguladores e impacto na imagem da concessionária. Além disso, decisões judiciais podem gerar precedentes para novas cobranças e ampliar o debate público sobre a qualidade dos serviços prestados em rodovias pedagiadas.
X