Em Castro, MPPR instaura procedimento para acompanhar a situação de famílias que moram em ocupação instalada em área de proteção ambiental sujeita a riscos
No âmbito do procedimento, o MPPR realizará, no dia 12 de dezembro, visita e inspeção in loco. A diligência será realizada de forma conjunta com as......
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, nos Campos Gerais, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas que precisam ser adotadas para a regularização fundiária e para a prestação de assistência social às famílias da Ocupação Santa Terezinha. No local, situado em área de preservação permanente (APP), de propriedade pública, residem atualmente 78 famílias, em situação que envolve riscos ambientais e à segurança dos moradores.
No âmbito do procedimento, o MPPR realizará, no dia 12 de dezembro, visita e inspeção in loco. A diligência será realizada de forma conjunta com as equipes técnicas de Assistência Social, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Castro. Na oportunidade, buscar-se-á, a partir do diálogo, compreender o perfil socioeconômico dos moradores e reunir dados preliminares essenciais para a individualização das situações de cada família. Também será realizado levantamento fotográfico e observação direta das condições de habitabilidade e risco.
Plano de remanejamento – Ainda como parte do procedimento, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Município de Castro, solicitando que, no prazo de dez dias, informe e comprove documentalmente se existe plano concreto de remanejamento para pessoas e famílias assentadas em eventuais áreas de risco (geológico ou ambiental) na Ocupação Santa Terezinha.
O Município também deve prestar informações sobre a existência e a disponibilidade de programas de concessão de moradias populares ou de aluguel social para atendimento imediato das famílias, caso a desocupação de pontos específicos do loteamento se mostre tecnicamente inevitável. Por fim, deverá informar ainda o estágio atual das medidas administrativas voltadas à regularização fundiária (Reurb) da área, encaminhando cópia de eventuais cronogramas já elaborados.
Direito à relocalização – A iniciativa ministerial fundamenta-se na garantia do direito à relocalização, assegurando que, na impossibilidade de permanência no local devido a riscos graves, nenhuma família seja desalojada sem a provisão de alternativa habitacional digna. A atuação busca cumprir precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas de direitos humanos, que condicionam eventuais reintegrações de posse ao prévio encaminhamento dos ocupantes vulneráveis para abrigos ou moradias providas pelo Poder Público, impedindo que os moradores fiquem desamparados.
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(41) 3250-4226
Fonte: MPPR
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