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Justiça mantém condenação de empresário e filhos denunciados pelo MPPR por fecharem contratos públicos mesmo proibidos pelo Estado

Na sentença de primeiro grau, o empresário e uma de suas filhas foram condenados a oito anos de detenção e 160 dias-multa, em regime semiaberto. O......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná por participar de licitações e firmar contratos com o Município de Pato Branco, no Sudoeste do estado, mesmo após a empresa de sua propriedade ter sido declarada inidônea pelo Governo do Paraná. Dois filhos do empresário, denunciados pela mesma conduta, também tiveram a sentença confirmada. A penalidade havia sido aplicada em razão do descumprimento de diversos contratos com a Secretaria Estadual da Educação e estendida às pessoas físicas responsáveis pela sociedade empresária, independentemente de eventual nova pessoa jurídica que viessem a criar ou da participação em outras empresas.

Na sentença de primeiro grau, o empresário e uma de suas filhas foram condenados a oito anos de detenção e 160 dias-multa, em regime semiaberto. O outro filho recebeu pena de sete anos de detenção e 140 dias-multa, também em regime semiaberto. A defesa recorreu da decisão, mas o TJPR confirmou integralmente a condenação.

Denúncia – Conforme a 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, a sanção estadual foi imposta em 13 de julho de 2017, com vigência de cinco anos. Porém, apenas 15 dias depois, os denunciados constituíram uma nova empresa no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, o mesmo telefone e o mesmo contador da firma impedida de licitar. Com isso, continuaram a participar de processos licitatórios e firmaram contratos com a prefeitura de Pato Branco.

A denúncia aponta a celebração de 16 contratos com o Município entre 2018 e 2020. Para o MPPR, a conduta se enquadra no artigo 97, parágrafo único, da Lei 8.666/93, então vigente, que criminalizava a atuação de empresa inidônea em contratações públicas. A norma foi posteriormente substituída pela Lei nº 14.133/2021, que manteve a proibição. Ao definir as penas, a Justiça também aplicou o artigo 69 do Código Penal, que prevê a cumulação de sanções em casos de crimes múltiplos.

Processo 0005622-68.2022.8.16.0131
 

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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