Ministério Público do Paraná oferece denúncia contra padre Genivaldo Oliveira dos Santos
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Por Isabella Chiaradia
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel ofereceu denúncia contra o padre Genivaldo Oliveira dos Santos, de 42 anos, pela prática de 21 crimes distintos, contra 13 vitimas (com idades entre 12 e 48 anos à época dos fatos).
A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (03) e está sob sigilo. O MPPR detalha oito crimes de estupro de vulnerável, cinco de importunação sexual, dois de violação sexual mediante fraude (um consumado e um tentado), cinco de tráfico de drogas (na modalidade ministrar/induzir e vender) e um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal.
Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização (a título de reparação por danos materiais e morais) para cada uma das vítimas.
Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. O MPPR requereu ainda a manutenção da prisão preventiva do denunciado, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos mesmos termos da decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva.
A investigação que resultou na denúncia foi realizada pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vitimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”.
Acusações contra o antigo Arcebispo da Diocese de Cascavel, Dom Mauro Aparecido dos Santos, falecido em 2021:
Parte dos fatos inicialmente apurados foi arquivada parcialmente em função da prescrição e da insuficiência probatória para o oferecimento da denúncia. No caso, surgiram, no curso da investigação, notícias da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por outro religioso.
Porém, não houve medidas criminais quanto a esses fatos, porque o suposto autor é pessoa falecida, motivo pelo qual foi requerida a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Outros requerimentos:
Na denúncia, em que o MPPR faz um total de 25 requerimentos, é solicitado que a 15ª Subdivisão Policial de Cascavel apure supostas práticas dos crimes de charlatanismo e/ou exercício irregular da medicina e violação sexual mediante fraude por parte do padre afastado.
Ao Nucria de Cascavel, o MPPR requer a continuidade das investigações visando apurar, ainda, suposta prática de crime contra a dignidade sexual, que teria ocorrido em um seminário no município, com indícios de autoria a serem apurados em face de outro investigado.
Também é requerido que a Delegacia de Polícia de Campo Mourão apure outros crimes contra a dignidade sexual, com autoria ainda a ser definida.
Transferência:
A 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel solicitou à 10° Promotoria de Justiça a abertura de procedimento junto à Vara de Corregedoria dos Presídios para apurar as razões da transferência do denunciado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba. A mudança ocorreu em 15 de setembro, durante as investigações, sem ciência prévia ou posterior da autoridade policial, ministerial ou judicial. O denunciado continua recolhido no CMP.
Também foi requerido o encaminhamento de cópias dos autos ao presidente do Tribunal e ao Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel. O objetivo é subsidiar a apuração de supostas condutas desviantes do denunciado que, embora não tenham sido objeto de imputação penal, indicam desvio de recursos de doações de fiéis e uso indevido de bens paroquiais para fins econômicos pessoais ou práticas criminosas.
Reparação de danos:
Os autos ainda devem ser remetidos à 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atuação em Garantias Constitucionais, para possibilitar a reparação civil de possíveis danos individuais homogêneos sofridos pelas famílias das vítimas do padre afastado e de outro religioso já falecido, bem como a compensação civil de danos difusos e coletivos que possam ter sido causados à comunidade como um todo, por crimes e/ou condutas desviantes iniciadas em 2010.
Os atos, em tese, violaram direitos fundamentais (constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos), dentre outros, à liberdade de consciência e religião, e causaram sérios prejuízos, incluindo a exploração das seguintes vulnerabilidades: socioeconômica, fé e religiosidade, dependência química e de álcool, e sexual.
O pedido considera o fato de autoridades eclesiásticas terem sido informadas sobre os fatos, com a possibilidade de configuração de omissão juridicamente relevante.
Por fim, o Ministério Público do Paraná aguarda o recebimento da denúncia e o deferimento dos pedidos formulados em conjunto com a propositura da ação penal pelo Poder Judiciário.