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Atendendo a pedido das Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul, Judiciário assegura fornecimento imediato de prontuários médicos requisitados a hospital

A ação foi movida diante da recusa sistemática da instituição hospitalar em fornecer prontuários formalmente requisitados pela Polícia Civil e pelo MPPR. O hospital justificava a......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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A Vara Cível de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, concedeu liminar que assegura o fornecimento imediato de prontuários médicos do hospital da cidade, requisitados pelo Ministério Público do Paraná e pela autoridade policial. A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça da comarca, que pretendem utilizar os registros para fundamentar processos de persecução criminal e procedimentos extrajudiciais.

Áudio do promotor de Justiça Igor Rabel Corso
 

A ação foi movida diante da recusa sistemática da instituição hospitalar em fornecer prontuários formalmente requisitados pela Polícia Civil e pelo MPPR. O hospital justificava a negativa com base no sigilo médico previsto no Código de Ética Médica. No entanto, a falta de acesso aos documentos estava comprometendo a celeridade e a eficácia da persecução penal, especialmente em casos graves, como os de violência doméstica e crimes contra a vida.
Inicialmente, houve tentativa de resolver o impasse de forma consensual, com a instauração de procedimento administrativo. Contudo, diante da ausência de acordo, as Promotorias de Justiça decidiram ajuizar a ação civil pública. Na petição inicial, o MPPR argumentou que, nesse contexto, a requisição de prontuários configura uma transferência de sigilo, e não uma quebra. Isso significa que o dever de guarda e confidencialidade é transferido do hospital para as autoridades requisitantes, legalmente responsáveis por eventuais usos indevidos das informações. A exigência de autorização judicial prévia, por parte do hospital, representa excesso de formalismo e compromete a apuração de infrações penais, afetando a celeridade processual e a segurança pública.Interesse coletivo – O Juízo acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando que o sigilo dos prontuários médicos não tem caráter absoluto e deve ser relativizado quando o interesse coletivo na persecução penal prevalece. Além disso, ressaltou-se que o Código de Ética Médica regula a relação entre médico e paciente, não se aplicando, de forma irrestrita, aos procedimentos investigativos criminais. A decisão judicial está alinhada com entendimentos já firmados pelo Tribunal de Justiça do Paraná e por outras cortes do país.
A liminar determina que o hospital forneça os prontuários médicos formalmente requisitados pelo MP ou pela autoridade policial, sem exercer qualquer juízo de valor sobre os pedidos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência.
A decisão garante que o MPPR e a autoridade policial exerçam plenamente seu poder requisitório, essencial para a investigação de crimes e procedimentos extrajudiciais — especialmente aqueles que envolvem a proteção de direitos fundamentais de vítimas vulneráveis, como nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha); crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente); pessoas idosas (Estatuto do Idoso) e pessoas com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
A medida judicial reafirma a prevalência do interesse público na apuração de ilícitos sobre o sigilo individual dos prontuários, desde que o sigilo não seja absoluto.
Processo 0004629-04.2025.8.16.0104
 

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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