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Paciente relata dores e frustrações após receber prótese dentária em Cascavel

Segundo consta nos autos, a paciente contratou a clínica para confeccionar próteses dentárias total superior e parcial inferior, pagando R$ 2.670,00 pelo serviço. A primeira prótese...

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Por Redação CGN

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A 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel condenou a VPS Clínica Médica Eireli – conhecida comercialmente como “Amor Saúde” – a indenizar uma consumidora por danos morais e a restituir o valor pago por um tratamento odontológico mal executado. A decisão decorre de um processo movido por uma paciente que sofreu desconfortos físicos e psicológicos após receber uma prótese dentária superior com defeitos técnicos.

Segundo consta nos autos, a paciente contratou a clínica para confeccionar próteses dentárias total superior e parcial inferior, pagando R$ 2.670,00 pelo serviço. A primeira prótese superior apresentava dois dentes a mais, causando dor e ferimentos. Mesmo após uma segunda tentativa de correção, os problemas persistiram. Sem obter solução satisfatória ou reembolso, a consumidora decidiu acionar o Judiciário.

Durante a tramitação, a perícia odontológica apontou que a prótese superior apresentava instabilidade por falha na etapa técnica conhecida como “selado periférico”, essencial para fixação adequada à gengiva. Já a prótese inferior foi considerada funcional no momento da entrega, embora seu mau encaixe atual tenha sido atribuído a alterações posteriores no dente de apoio.

Clínica alegou que não era responsável pelo serviço técnico

Em sua contestação, a clínica Amor Saúde sustentou, inicialmente, que não deveria figurar no polo passivo da ação. Alegou que atua apenas como fornecedora de estrutura física e administrativa, sendo a responsabilidade técnica do serviço atribuída a um profissional autônomo contratado para realizar o atendimento.

No mérito, a empresa argumentou que o tratamento foi realizado conforme a boa prática odontológica, com planejamento adequado e possibilidade de ajustes posteriores, como é comum em tratamentos protéticos. A defesa também sustentou que a suposta insatisfação da paciente ou eventual abandono do tratamento não configurariam falha na prestação do serviço.

Esses argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juízo, que considerou que a clínica responde de forma objetiva pela má prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência do prontuário e a constatação pericial de falha técnica reforçaram a conclusão da responsabilidade da empresa.

Indenização e custas processuais

A clínica Amor Saúde, que atua em Cascavel com atendimento médico e odontológico rápido, também oferece exames laboratoriais, exames de imagem e cirurgias eletivas de baixa complexidade. Apesar disso, o juiz Osvaldo Alves da Silva considerou que, enquanto fornecedora de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa falhou em garantir a qualidade do serviço prestado.

A sentença determinou a restituição simples do valor pago, devidamente corrigido, além do pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento físico, o constrangimento e o impacto na qualidade de vida da paciente. O pedido de devolução em dobro foi negado, por ausência de comprovação de má-fé, assim como o pleito de indenização por danos estéticos.

“Apesar de falha na execução do serviço, não há elementos suficientes para concluir que a ré tenha agido com dolo ou intenção deliberada de prejudicar a consumidora”.

Trecho da decisão

A clínica também foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.

A Decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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