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Cirurgia malfeita, dor e vergonha: clínica paga caro por erro odontológico

A perita constatou que o tratamento indicado pelo dentista "não seguiu a boa prática odontológica"...

Publicado em

Por Redação CGN

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A 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá (SP) condenou a Clínica Amor Saúde Santos Ltda ao pagamento de R$ 52.665,00 a uma paciente que sofreu danos materiais e morais após tratamento odontológico mal executado. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, reconheceu falha grave na prestação dos serviços de implante dentário e determinou a restituição dos valores pagos, bem como a compensação por danos morais.

A consumidora teria procurado a clínica em outubro de 2021 para extração de dentes inferiores e foi orientada a adquirir novas próteses superior e inferior, apesar de já possuir uma prótese em bom estado. Após o pagamento de R$ 1.497,00, a paciente relatou problemas no encaixe das próteses, com desconforto e ferimentos na gengiva, sendo submetida a repetidas consultas para ajustes, sem êxito. Em um episódio particularmente constrangedor, durante uma viagem, a prótese superior se soltou em público, gerando abalo emocional significativo.

Diante da persistência dos problemas, foi proposto um novo tratamento com implantes dentários, ao custo de R$ 12.665,00. A paciente passou por uma cirurgia de cinco horas e enfrentou um rigoroso período de recuperação, com dieta líquida e perda de peso. Entretanto, o procedimento não teve êxito, levando à frustração do tratamento.

A perícia judicial revelou falhas técnicas graves por parte da clínica. O laudo apontou a ausência de exames essenciais para o planejamento do procedimento, como a tomografia óssea, especialmente relevante em razão da atrofia severa da maxila da paciente. Além disso, os implantes foram colocados em áreas com osso insuficiente e até mesmo onde ainda existiam dentes naturais — um erro grave de planejamento e execução. A perita constatou que o tratamento indicado pelo dentista “não seguiu a boa prática odontológica”

O juiz destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que as condutas da requerida violaram o dever de cuidado, resultando em sofrimento físico e psicológico da paciente. Por outro lado, a alegação da clínica de que a falha se deu por fatores externos ou culpa da paciente, como o hábito de fumar, foi afastada pela perícia.

“A perícia técnica foi contundente, neste ponto, ao apontar falhas graves no planejamento e na execução deste procedimento”.

Trecho da sentença

A sentença julgou parcialmente procedente a ação. A clínica foi condenada a restituir R$ 12.665,00, valor referente ao tratamento com implantes, corrigido monetariamente, e a pagar R$ 40.000,00 a título de danos morais, considerando o sofrimento prolongado, a humilhação e o impacto na dignidade da consumidora. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, já que não se identificou prejuízo permanente à aparência física.

Além disso, a requerida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

A decisão ainda é passível de recurso.

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