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Tribunal do Júri de Curitiba afasta tese de tiro acidental e condena a 24 anos de prisão homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por assassinar a companheira

Segundo a denúncia, na data do crime (março de 2014, anteriormente, portanto, à lei do feminicídio), dentro da residência do casal, a vítima, foi encurralada pelo......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Na madrugada da última sexta-feira, 6 de junho, após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 24 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da companheira, de 23 anos de idade. Eles estavam juntos havia cinco anos e tinham um filho de dois anos de idade na época – o qual estava presente no momento do crime.

Áudio do promotor de justiça Rodrigo Otávio Mazur Casagrande

Segundo a denúncia, na data do crime (março de 2014, anteriormente, portanto, à lei do feminicídio), dentro da residência do casal, a vítima, foi encurralada pelo convivente e atingida por, ao menos, dois disparos de revólver, um no punho esquerdo, em nítido movimento defensivo, e outro no rosto, que, transfixando o pescoço, alojou-se na parte superior do osso do braço esquerdo. 
O companheiro passou a ser considerado suspeitou após a constatação de que havia desaparecido depois do ocorrido. Inicialmente, familiares do réu tentaram induzir a polícia a acreditar que a mulher teria sido morta em um assalto, mas a polícia concluiu que não havia indício de roubo. Eles também tentaram impedir a entrada da polícia na residência do casal, a qual tinha sido lavada. 

Tiro acidental – O denunciado se entregou à polícia cinco dias depois da morte, alegando que teria disparado acidentalmente contra a mulher, versão que manteve durante todo o processo, inclusive na sessão de julgamento, a qual, entretanto, foi rejeitada pelos jurados. Na ocasião da prisão, ele apresentou a arma usada no crime, alegando havê-la comprado para segurança do casal, que estaria recebendo ameaças de morte. 
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora apontada na denúncia uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi aumentada pelos antecedentes do homem, que possuía condenação anterior por posse irregular de arma de fogo, pelas circunstâncias do crime, por ter sido praticado na presença do filho do casal, e pelas consequências, que considerou a idade da vítima e a orfandade da criança, que teve a rotina alterada por completo ao passar a residir com os avós maternos. Foram consideradas ainda as agravantes da reincidência e de o homem ter cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher.

Feminicídio – Na data do crime, o feminicídio ainda não era considerado pela legislação brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. Hoje, a partir do Pacote Antifeminicídio, sancionado em outubro de 2024, o feminicídio é tipificado como um crime autônomo, com a maior pena do ordenamento jurídico brasileiro, prevendo prisão de 20 a 40 anos, de reclusão.

Processo 0000564-52.2014.8.16.0006

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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