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Imagem referente a Antes de morte de bebê no HUOP, Direção Clínica pediu afastamento de médica que fez parto
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Antes de morte de bebê no HUOP, Direção Clínica pediu afastamento de médica que fez parto

Os residentes acusaram a médica de uma série de irregularidades e o HUOP solicitou o afastamento da profissional ...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Antes de morte de bebê no HUOP, Direção Clínica pediu afastamento de médica que fez parto
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

No início deste mês de maio, um caso divulgado pela CGN comoveu a cidade de Cascavel, ao expor uma dor que nenhuma família deveria enfrentar: a perda de um bebê recém-nascido em circunstâncias que levantam suspeitas de negligência médica. O pequeno Davi faleceu na UTI do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), e sua história trouxe à tona questionamentos sobre os protocolos de atendimento e a responsabilidade dos profissionais de saúde.

A CGN tem acompanhado os recentes casos envolvendo mortes de crianças no HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) e nesta semana fez um levantamento a respeito de um pedido de afastamento de uma médica que foi levado à Justiça e já é de conhecimento do Ministério Público. A médica é a mesma que teria feito o parto do bebê Davi, que faleceu ao nascer no dia 4 de maio deste ano.

Todo o imbróglio teve início no dia 26 de março de 2025, quando a Direção Clínica do Hospital Universitário do Oeste do Paraná emitiu um ofício, cujo assunto é um pedido de substituição de uma médica plantonista, que está sendo investigada por sua conduta, e que trabalha presencialmente na escala do Centro Obstétrico do HUOP.

O pedido leva em consideração denúncias recebidas pela Direção Clínica do hospital por parte dos residentes médicos da Ginecologia e Obstetrícia. A solicitação destaca que o setor do Centro Obstétrico necessita da presença dos residentes médicos e acadêmicos para garantir a segurança do plantão. O Coordenador do Serviço de Residência da Ginecologia e Obstetrícia do hospital autorizou os residentes a não frequentarem os plantões presenciais da profissional, a qual foi solicitada a se afastar.

Trecho do documento

O documento ainda ressalta a necessidade de manutenção da qualidade do serviço no Centro Obstétrico e, por isso, solicita a substituição da médica citada na escala presencial do setor até que a situação seja resolvida.

Solicitação enviada a Direção Clínica do Hospital

O que diz o contrato?

O contrato firmado entre a empresa na qual a médica atua e o Hospital Universitário do Oeste do Paraná prevê atendimento obstétrico de emergência, urgência e eletivo, bem como acompanhamento de gestantes e puérperas; além de interlocução com os serviços de regulação médica interna (NIR).

Na área de Ginecologia, o contrato inclui cirurgias ginecológicas de urgência, emergência e eletivas, realizadas juntamente com os residentes; supervisão dos residentes em atendimentos ginecológicos de urgência, emergência, clínicos e cirúrgicos (como pedidos de avaliação, encaminhamento de pacientes ao pronto-socorro, etc.); atendimento às intercorrências na maternidade fora do horário de rotina; visitas diárias às enfermarias de ginecologia e obstetrícia, durante as manhãs, supervisionando residentes e alunos do internato; resolução de pendências clínicas e cirúrgicas na enfermaria de obstetrícia, em pacientes puérperas; além de interlocução com o serviço de regulação médica (NIR).

Já na área de Consulta Médica Ambulatorial por Especialidades a médica realiza consultas, atendimentos e acompanhamento ambulatorial. Conforme o contrato, há várias cláusulas em que a contratada tem obrigação de submeter-se ao permanente controle (comprovação digital para plantão presencial) avaliação e fiscalização do HUOP.

Liminar para atuação no HUOP

Na data de 26 de março de 2025, a médica recebeu um ofício que ordenou o afastamento e a substituição da profissional, sócia-administradora da clínica, em virtude de supostas denúncias “advindas dos médicos residentes de Ginecologia e Obstetrícia, na escala profissional até que “se resolva a questão””.

Posteriormente em 28 de março de 2025, conforme a documentação obtida pela CGN, a defesa da médica peticionou um mandado de segurança com pedido liminar para que ela continuasse atuando no HUOP. Nesse documento, o advogado relata que houve um ato ilegal por parte do Diretor Clínico do HUOP, alegando quea parte impetrante presta serviços médicos na especialidade de obstetrícia e ginecologia nas dependências do HUOP, conforme pactuado por meio do Contrato de Adesão e do Edital de Chamamento Público”.

“Irresignada e assustada com a decisão da Direção Clínica”, a médica realizou notificação extrajudicial, na data de 27 de março, junto ao protocolo do HUOP, onde solicitava esclarecimentos e documentos ao HUOP, que fundamentaram a decisão de afastamento e do pedido de substituição nos seguintes termos:

Solicitações da defesa da médica

Resposta do HUOP

No dia 28 de março a Direção Clínica do HUOP respondeu a médica dizendo que as denúncias recebidas pelos residentes acerca da médica estão sob análise interna da Administração e pelo comitê de ética, e, portanto, as informações pertinentes a um eventual Processo Administrativo de Responsabilização serão informadas em momento oportuno, sem prejuízo do Contraditório e ampla defesa dos envolvidos.
Considerando que a empresa da médica já possui profissional médico credenciado para assumir os plantões, e assim sendo, apto a substituí-la imediatamente.

Favor nos comunicar com urgência caso a empresa não tenha possibilidade ou interesse em atender à demanda do Ofício para que possa ser providenciado outro plantonista com o qual os residentes possam estar presentes sem prejuízo aos envolvidos“.

Trecho da resposta do diretor clínico

O que diz a defesa?

A defesa da médica diz no documento que a resposta do Diretor Clínico não responde os pedidos formulados pela notificação extrajudicial e tampouco fornece os documentos solicitados. Com isso a defesa relata que não há amparo legal para afastar e pedir a substituição da médica.

O advogado da médica ainda diz no documento que o Diretor Clínico do Hospital Universitário ratificou a decisão sumária sem contraditório e ampla defesa, para que a parte encontra profissional habilitado e a substitua imediatamente, uma vez que a médica está escalada para realizar plantões “amanhã (sábado) e segunda-feira, dias 29 e 31 de março de 2025, configurando um disparate, falta de razoabilidade e proporcionalidade com a parte impetrante e também com o HUOP”.

A defesa ainda relata que o ofício foi provocado pelos coordenadores de residência e coordenadores do Centro Obstétrico, para autorizar os residentes a não frequentarem os plantões com a médica e pedir o afastamento da referida profissional e que essa seria uma medida tomada pelos “coordenadores para prejudicar a parte impetrante (médica)”.

Trecho da defesa da médica

A defesa da médica ainda relata ausência de provas cabais, ausência de Processo Administrativo Disciplinar, ausência de observância prévia defesa e após justificativa e ausência de previsão de sanção de afastamento de profissional na Cláusula quinta do Contrato, ausência de poderes dos coordenadores de “autorizar os residentes a não frequentarem os plantões” com a referida médica. Com isso o advogado diz que não há fundamentação legal para substituição e afastamento da profissional.

Decisão

Em decisão datada de 29 de março de 2025, a Justiça deferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pela médica contra o Diretor Clínico do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP). O mandado foi impetrado após a médica ser afastada de suas funções no HUOP.

A médica alega que a decisão de afastamento foi arbitrária e sem fundamentação legal, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. A médica solicitou a concessão de liminar para anular o afastamento e a substituição da mesma das funções, além da notificação do HUOP para fornecer as informações e documentos solicitados. Foi requerida também a aplicação de multa diária em caso de desobediência.

A juíza Gabrielle Britto de Oliveira deferiu a liminar para suspender o ato impugnado, advertindo a autoridade coatora de que o descumprimento da decisão acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Aperfeiçoamentos do processo

Em decisão proferida no dia 07/05/2025, o Juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos concluiu que o processo necessita de aperfeiçoamentos. Um ponto crucial na decisão do juiz é a constatação de que o HUOP não possui personalidade jurídica própria nem capacidade processual. Isso ocorre porque o HUOP é um órgão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), uma autarquia estadual que o representa legalmente.

Diante disso, o juiz determinou a retificação do polo passivo da demanda, substituindo o HUOP pela UNIOESTE. Além disso, o órgão de representação judicial da UNIOESTE deve ser notificado sobre o processo e receber uma cópia da ação inicial. Se desejar, a UNIOESTE poderá ingressar no processo.

Por fim, o juiz estabeleceu que, caso fossem levantadas questões preliminares ou se as informações forem acompanhadas de documentos, a parte impetrante deverá se manifestar em um prazo de 15 dias.

Resposta da Unioeste

Em 19 de maio de 2025, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, representada pelo Reitor Alexandre Almeida Webber, apresentou um recurso de Agravo de Instrumento com pedido liminar contra a decisão proferida pela Juíza Gabrielle Britto de Oliveira em 29 de março.

O recurso foi apresentado em resposta a decisão que garantiu o retorno da médica ao trabalho e com base em uma série de condutas nocivas e danosas relatadas por Residentes do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do hospital.

Os residentes acusaram a médica de uma série de irregularidades, incluindo descumprimento de responsabilidades durante o sobreaviso, abandono de ato cirúrgico em cesárea de emergência, falha na supervisão em procedimento obstétrico, violação da ética médica e omissão de informações em caso envolvendo paciente impúbere incapaz, falha na assistência obstétrica, adotando condutas de risco, omissão na condução de trabalho de parto e negligência na indicação oportuna de cesárea, emissão indevida de atestado médico e imposição de condutas irregulares às residentes, e tratamento desrespeitoso e hostil às residentes.

O Ministério Público instaurou a “Notícia de Fato” para investigar as condutas relatadas pelos Residentes.

A UNIOESTE argumenta que, apesar de ainda não ter apresentado a defesa do ato impugnado, é imperioso que a Universidade traga alguns documentos para apreciação deste juízo em sede de pedido de tutela de urgência.

A direção do hospital identificou irregularidades na atuação da médica, como desrespeito aos colegas, falhas técnicas, distorção de funções, participação de enfermeiras e acadêmicos em procedimentos que não lhes cabem, além de atuar sozinha em cirurgias e realizar atividades sem supervisão adequada.

Por conta disso, a direção tomou a iniciativa de suspender cautelarmente seus plantões, mas devido a decisão judicial que permitiu seu retorno ao trabalho, ela não foi penalizada e houve respeito ao contraditório. No entanto, a equipe do hospital argumenta que a medida foi necessária para proteger a saúde pública, garantir a segurança dos pacientes e evitar riscos, e que o afastamento foi uma medida cautelar, não uma punição.

A administração do hospital reforça que o procedimento seguiu todas as normas legais e que a decisão judicial foi uma interpretação equivocada, defendendo a revogação da liminar para manter a suspensão até a conclusão do processo administrativo.

Ainda na manifestação de agravo a defesa do hospital diz que “a magistrada plantonista permitiu o retorno da médica ao trabalho, o que está gerando uma série de transtornos ao hospital (conforme narrado pelo próprio coordenador do Centro Obstétrico) colocando em risco a vida de pacientes nascituros atendidos pelo HUOP”.

Ainda no documento, a defesa do Hospital cita uma notícia da CGN a qual o pai relata o caso de negligência médica do bebê que teria morrido durante o parto e ressalta que a Unioeste/HUOP não pode esperar o encerramento do processo, para tomar as medidas cabíveis caso comprovada a conduta da médica, “neste caso melhor errar pelo excesso com o afastamento cautelar da médica“.

Por fim, a defesa do hospital relata que manter a médica prestando serviço, diante do teor das irregularidades apontadas, seria um ato completamente irresponsável por parte da autoridade administrativa.

A CGN entrou em contato com a defesa da médica que informou que “Ouve ingresso de mandado de segurança para nulidade desse ato e a juíza concedeu a liminar. Teve movimentação processual, contraditório exercido pela UNIOESTE-HU, mas ainda não nos manifestamos“.

Nesse caso a liminar que permite que a médica continue atuando no hospital permanece mantida.

A CGN solicitou uma entrevista com a médica para que ela se manifeste sobre as acusações, porém até o fechamento desta matéria a defesa da profissional não se manifestou sobre o assunto.

Em contato com a assessoria do HUOP, a CGN solicitou uma entrevista com o Diretor Clínico do HUOP que não quis se manifestar sobre o caso.

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná e o HUOP, informam que irão se manifestar somente junto ao Autos judiciais e se for o caso responderão os questionamentos do Ministério Público.

Nota Oficial HUOP

A CGN continua acompanhando os desdobramentos do caso.

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