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MPPR celebra acordos de não persecução penal com 14 integrantes de cooperativa de Londrina para devolução de R$ 1,4 milhão apropriados indevidamente

O acordo ocorreu no âmbito da Operação Proteus, que apura, entre outros ilícitos, a prática de crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Nesta quinta-feira, 15 de maio, o Núcleo Regional de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná firmou acordos de não persecução penal (ANPP) com 14 integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal de uma cooperativa agroindustrial de Londrina investigados por desvios de dinheiro da instituição. Os acordos possibilitarão a restituição de R$ 1,4 milhão aos cooperados.

Áudio do promotor de justiça Leandro Antunes Meirelles Machado

O acordo ocorreu no âmbito da Operação Proteus, que apura, entre outros ilícitos, a prática de crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por integrantes da cúpula diretiva da cooperativa. Os 14 celebrantes dos ANPPs foram investigados pela apropriação indébita de R$ 100 mil cada, que teriam sido pagos indevidamente em 2021. Todos se comprometeram a restituir os valores à instituição. Além disso, deverão pagar prestação pecuniária no total de R$ 280 mil (R$ 20 mil cada) – quantia a ser revertida para entidades beneficentes –, comparecer bimestralmente em Juízo para justificar suas atividades pelo prazo de um ano e não se ausentar da comarca onde residem por prazo superior a 15 dias ou dela transferir residência sem autorização judicial, também pelo prazo de um ano.

As investigações prosseguem contra outros investigados cujos delitos não possibilitam a realização de ANPP.

O que é o ANPP – O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado e tem entre seus objetivos possibilitar a solução mais célere e efetiva dos casos.

Processo 0021733-85.2025.8.16.0014

[email protected]

Fonte: MPPR

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