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Imagem referente a Filha de idosa falecida denuncia Hospital Universitário (HUOP) por negligência e falta de transparência
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Filha de idosa falecida denuncia Hospital Universitário (HUOP) por negligência e falta de transparência

As alegações apontam graves falhas no atendimento prestado a uma paciente idosa, que culminou em seu falecimento....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Filha de idosa falecida denuncia Hospital Universitário (HUOP) por negligência e falta de transparência
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Um caso de suposta negligência médica no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), vinculado à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em Cascavel, Paraná, gerou uma ação judicial que busca reparação por danos morais e materiais. A autora da ação aponta graves falhas no atendimento prestado a sua mãe, uma paciente idosa, que culminaram em seu falecimento. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Cascavel e expõe problemas estruturais no sistema de saúde público, além de levantar questionamentos sobre a transparência e a qualidade do atendimento hospitalar.

O caso

De acordo com a petição inicial do processo, a paciente, uma idosa, chegou ao HUOP para atendimento médico e foi submetida a uma série de procedimentos, incluindo exames laboratoriais e de imagem. No entanto, a família alega que, desde o início, houve uma preocupante ausência de comunicação por parte da equipe médica. Conforme descrito no documento, “a ausência de comunicação adequada por parte do hospital em relação ao estado de saúde da [paciente] e os procedimentos adotados configura uma violação [do] direito [à informação]”.

A petição destaca que os familiares não foram informados sobre os resultados dos exames ou as implicações dos procedimentos realizados. A demora na transferência da paciente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é outro ponto central da reclamação. Segundo o relato, a idosa evoluiu para um quadro grave de sepse e choque séptico, que resultou em seu óbito. A família argumenta que a falta de transparência e a demora em adotar medidas adequadas agravaram a situação, contribuindo para o desfecho trágico.

O documento processual reforça a gravidade da situação ao citar o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à “informação adequada e clara” (art. 6º, inciso III). A petição afirma: “A situação vivenciada pela [paciente] e seus familiares evidencia a falta de informações claras e precisas sobre o estado de saúde e os procedimentos adotados”. Essa falha, segundo a autora, não apenas violou direitos básicos, mas também impediu que a família participasse de decisões cruciais sobre o tratamento.

Hospital Universitário

O HUOP, como instituição pública vinculada à Unioeste, tem a responsabilidade de oferecer atendimento de qualidade e transparente à população. No entanto, o caso em questão expõe fragilidades que vão além de um incidente isolado. A demora na transferência para a UTI e a falta de comunicação com os familiares sugerem problemas estruturais, como possível sobrecarga de pacientes, carência de leitos ou falhas na gestão hospitalar.

Embora o hospital ainda não tenha apresentado sua defesa formal no processo, as alegações da autora apontam para uma conduta que, se confirmada, revela negligência. A petição destaca que “a ausência de informações adequadas impediu que os familiares da [paciente] [tomassem decisões informadas]”, o que levanta questões sobre o cumprimento de protocolos éticos e legais no atendimento. Em um contexto de saúde pública, onde os recursos são limitados e a demanda é alta, casos como esse reforçam a percepção de que o sistema muitas vezes falha em atender com dignidade aqueles que mais precisam.

O papel do judiciário

No âmbito judicial, o processo teve um despacho inicial proferido em 4 de abril de 2025, pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos. O magistrado abordou o pedido de gratuidade de justiça feito pela autora, que alega não ter condições de arcar com as custas processuais. O despacho determina que a autora apresente, no prazo de 15 dias, documentos adicionais que comprovem sua hipossuficiência econômica, como declarações de imposto de renda, certidão negativa imobiliária e comprovantes de despesas mensais.

O juiz fundamenta sua decisão no Código de Processo Civil de 2015, que ampliou as regras para concessão de gratuidade, mas também exigiu maior rigor na análise da capacidade econômica das partes. Ele observa que, com base nos documentos iniciais, a autora aufere renda mensal superior a três salários mínimos, o que justifica a solicitação de mais provas. O despacho destaca: “Deverá a requerente demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo”.

Embora o despacho seja um procedimento de rotina, ele evidencia a cautela do judiciário em lidar com ações que envolvem altos valores. O processo, que tem uma causa estimada em R$ 455.400,00, reflete não apenas a gravidade do caso, mas também o impacto financeiro que uma eventual condenação pode ter para a Unioeste e, por extensão, para o erário público.

A CGN continuará acompanhando o processo.

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