CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

MPPR denuncia diretora de clínica psiquiátrica de Floresta onde paciente foi morto e obtém liminar para suspensão imediata das atividades do estabelecimento

Publicado em

Relacionadas:

Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paiçandu, no Norte Central do estado, obteve decisão liminar do Judiciário determinando a suspensão imediata das atividades de uma clínica psiquiátrica em Floresta, município que integra a comarca. A decisão decorre de pedido em denúncia criminal por homicídio com dolo eventual apresentada pelo MPPR contra a diretora da clínica, onde um interno foi morto por outro em 29 de julho de 2022.

Áudio da promotora de justiça Vivian Christiane Santos Klock

Conforme a denúncia, o interno que cometeu o crime atuaria como “monitor” no estabelecimento, como modo de pagar por sua internação – ele, entretanto, não tinha formação para tal e acabou cometendo homicídio contra outro interno, ao aplicar um golpe “mata leão” na vítima. Relata a denúncia que o paciente que morreu havia tido um surto de agressividade, mas já tinha sido contido e estava imobilizado, com algemas nas mãos e ataduras nas mãos e pés quando recebeu o golpe que o matou por asfixia. O causador da morte também foi denunciado por homicídio com dolo eventual.

A Promotoria de Justiça sustenta que a diretora da clínica, ao omitir-se de sua obrigação de contratar e manter profissionais especializados no local para atendimento dos internos, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, mediante dolo eventual, dando assim causa à morte da vítima.

Considerando que a clínica “desempenha atividades para as quais não está legalmente habilitada, em total afronta às normativas aplicáveis as clínicas de recuperação de toxicômanos e tratamento de pacientes psiquiátricos”, a decisão determinou a imediata suspensão de suas atividades “por prazo indeterminado, dada a existência de indícios sérios e precisos no sentido de que a permanência do funcionamento do estabelecimento poderá abalar a ordem pública, vitimar outras pessoas, prejudicar a colheita de provas e trazer descrédito aos órgãos públicos”, estando também a proprietária da clínica proibida de exercer qualquer atividade relacionada aos serviços do estabelecimento.

O Município de Floresta, por sua vez, deverá promover a condução de eventuais internos aos seus lares de origem, encaminhando a comprovação da medida no prazo de cinco dias.

Processo 0015377-70.2022.8.16.0017

[email protected]

Fonte: MPPR

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas