CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato

Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda de mandato, diante do “risco de convulsão na representação parlamentar”.

A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira (17) ao Supremo, pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema.

A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares.

Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Entenda

Na quinta-feira (13), o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Os quocientes são usados para calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos. 

Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

COMENTÁRIOS

Notícias Relacionadas:

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN