Câmara aprova fundo de até R$ 5 bilhões para minerais críticos
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Por CGN
Também estão previstos incentivos governamentais e prioridade de licenciamento para projetos do setor.
O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política, atribuição que caberá ao CMCE.
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.
Soberania
Durante a discussão da proposta, um dos pontos polêmicos foi a soberania do país sobre a exploração e beneficiamento desses minerais, considerados estratégicos para o país.
Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que faltou ao projeto elementos para assegurar o desenvolvimento do país, inclusive com a criação de uma empresa estatal responsável por garantir a agregação de valor na exploração desses minerais.
“A lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos tratando aqui de uma área absolutamente estratégica para o desenvolvimento no século XXI”, afirmou.
Segundo ela, o texto não estabelece percentuais sobre o limite do capital estrangeiro.
Atualmente há apenas uma mina de terras raras em operação no país: a Serra Verde, em Minaçu, em Goiás, que funciona desde 2024. A mineradora foi comprada pela norte-americana USA Rare Earth, por cerca de US$ 2,8 bilhões.
O deputado Arnaldo Jardim defendeu que o projeto assegura que a exploração e a transformação desses minerais dentro do Brasil preserva a soberania.
Segundo ele, o texto limita as vendas do minério bruto. O objetivo é que o país não seja apenas exportador de matéria-prima e passe a atuar no desenvolvimento tecnológico.
Após o debate, o relator incluiu no texto a previsão de realização de consulta e o consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e povos indígenas diretamente ou indiretamente afetados por projetos extrativos, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente por projetos extrativos, em referência à Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Agência Brasil