Em ação ajuizada pelo MPPR, Judiciário determina que Município de Fazenda Rio Grande regularize o quadro de pessoal do Centro de Atenção Psicossocial II
A decisão, da Vara da Fazenda Pública da comarca e da qual ainda cabe recurso, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 4ª......
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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário sentença que determina que a Administração Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, regularize o quadro de funcionários do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) II do município.
A decisão, da Vara da Fazenda Pública da comarca e da qual ainda cabe recurso, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande no dia 28 de junho de 2022, após a constatação de que a unidade do Caps II não atende às diretrizes mínimas de pessoal estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 336/2022).
Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou resolver a situação junto à gestão municipal, que se comprometeu a realizar concurso público para a contratação de profissionais, sem que tal providência, entretanto, fosse efetivamente adotada.
A sentença, expedida no dia 12 de fevereiro deste ano, determina que sejam nomeados pelo Município de Fazenda Rio Grande, em até 60 dias, quatro servidores públicos, sendo um médico psiquiatra e três profissionais de nível médio.
Processo 0005854-68.2022.8.16.0038
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Fonte: MPPR
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