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Imagem referente a Aliados de Edgar Bueno são proibidos de compartilhar fake news

Aliados de Edgar Bueno são proibidos de compartilhar fake news

Além de Maurício Theodoro, o ex-secretário de Edgar Bueno, Wanderley Faust também foi proibido pela justiça de compartilhar o vídeo com informações falsas....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Aliados de Edgar Bueno são proibidos de compartilhar fake news

A disputa pela prefeitura de Cascavel, no Paraná, envolveu um episódio causado pela “velha política” que culminou na intervenção da Justiça Eleitoral. Em um processo de representação movido pela coligação Cascavel Unida e Pra Frente, que apoia o candidato a prefeito Renato da Silva, dois adversários políticos e apoiadores da companha do ex-prefeito Edgar Bueno — Wanderley Faust e Maurício Theodoro — foram acusados de compartilhar informações inverídicas em grupos de WhatsApp, alegando que Silva já estaria com sua candidatura cassada.

O caso, registrado na 068ª Zona Eleitoral de Cascavel, gerou um debate em torno dos limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral. Segundo os autos, o vídeo, de origem apócrifa, fazia sérias acusações contra o candidato, afirmando que ele já estaria cassado e que o mesmo desconhecia tal situação. O conteúdo incluía áudios e montagens visuais que buscavam induzir o eleitorado a acreditar que a candidatura de Silva estava comprometida e que o mesmo seria inelegível por oito anos.

Ação Judicial e Decisão Liminar

A coligação liderada por Silva, composta por partidos como PL, Agir, PRD, Republicanos e PSD, ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral solicitando medida liminar para impedir a continuidade da divulgação do vídeo, considerando que a difusão de informações falsas poderia prejudicar significativamente o candidato e influenciar negativamente o resultado do pleito.

A argumentação central da coligação é que a disseminação dessas notícias falsas não se tratava apenas de uma manifestação política legítima, mas sim de uma tentativa orquestrada de manipular a opinião pública e desestabilizar a campanha de Renato Silva. O documento protocolado pela coligação citava o artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de medidas de urgência, e pedia uma multa de R$ 5.000,00 para cada violação.

“Os fatos alardeados pelos representados transmitem informações falsas e tendentes a enganar o eleitor. Fazem eles afirmações sem qualquer amparo na realidade, compartilhando vídeo fantasioso cujo comportamento vai muito além do exercício da liberdade de expressão’.

Trecho da decisão

Em sua análise preliminar, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor do pleito, destacando que os representados Wanderley Faust e Maurício Theodoro não são “eleitores comuns”. Ambos possuem notório envolvimento político, com Faust tendo exercido o cargo de secretário no município de Cascavel e Theodoro tendo sido vice-prefeito na gestão de Edgar Bueno, além de ser uma das principais lideranças do PSDB na região.

O parecer ministerial enfatizou que, devido à participação ativa de ambos na política local, era seu dever verificar a veracidade das informações que compartilhavam, sob pena de responsabilidade penal. A conduta dos representados foi caracterizada como “dotada de forte potencial negativo”, com claras consequências para a liberdade de escolha dos eleitores.

Vídeo com Conteúdo Fraudulento

O vídeo em questão trazia a afirmação clara de que o candidato Renato Silva já estava cassado, insinuando uma decisão judicial que, na realidade, ainda não existia. Para fortalecer essa impressão, o vídeo associava o caso de Silva com outro episódio envolvendo uma candidata que havia tido seu registro cassado em São Paulo, por promover campanha em um culto religioso.

O juiz Osvaldo Alves da Silva, responsável pela decisão, acatou a argumentação da coligação e do Ministério Público, afirmando que as afirmações dos representados iam “muito além do exercício da liberdade de expressão”, configurando-se como “informações falsas e tendentes a enganar o eleitor”. O magistrado destacou ainda que a liberdade de expressão encontra limites na vedação de discursos de ódio e na proibição de divulgação de notícias fraudulentas.

Com base no artigo 243 do Código Eleitoral, que veda propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, o juiz decidiu pela concessão da medida liminar, proibindo Wanderley Faust e Maurício Theodoro de compartilhar ou permitir o compartilhamento do vídeo. A decisão estabelece uma multa de R$ 5.000,00 para cada ato de descumprimento e menciona ainda a possibilidade de configuração de crime de desobediência.

Desdobramentos e Impacto Eleitoral

Os dois representados foram intimados a apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme previsto no artigo 18 da Resolução 23.608/19 do Tribunal Superior Eleitoral. Após esse prazo, o processo será novamente encaminhado ao Ministério Público para novas manifestações e, por fim, será proferida a sentença final.

Este episódio ressalta os desafios enfrentados nas eleições municipais de 2024, marcadas por uma crescente utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas como ferramentas de campanha — e também de desinformação. A decisão judicial reflete a postura firme da Justiça Eleitoral em coibir práticas que comprometam a integridade do processo democrático, como a disseminação de fake news.

A CGN segue acompanhando as decisões do Tribunal Eleitoral.

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