
Sentença mantém reprovação de contas do ex-prefeito Edgar Bueno
Edgar havia buscado a justiça dizendo que decisão dos vereadores de Cascavel havia sido irregular......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Em sentença dada ontem (8) a Justiça entendeu que não houve irregularidade na reprovação das contas do ex-prefeito Edgar Bueno, referentes ao ano de 2013.
Em 2018 o caso foi analisado pela Câmara de Vereadores de Cascavel. Na época, o parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) era para a aprovação com ressalvas, mas com 14 votos contra 5 as contas foram reprovadas em uma sessão tumultuada.
O ex-prefeito buscou a justiça alegando três irregularidades por parte da Câmara de Vereadores: o prazo de 90 dias para a apreciação teria sido extrapolado; não teria havido publicação de decreto legislativo para subsidiar e reprovação; e, haveria suposta desproporção entre a decisão dos vereadores e os supostos ilícitos praticados.
Inicialmente uma liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da reprovação havia sido dada em Cascavel e depois derrubada pelo TJPR. Apenas agora, no entanto, os detalhes do pedido foram analisados e todos os argumentos de Edgar rejeitados pela justiça.
Sentença
Na decisão, o juiz Osvaldo Alves da Silva lembrou que não compete ao judiciário rever o mérito de atos administrativos, apenas analisar a legalidade destes atos.
O juiz comentou que o parecer do TCE e da própria comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara era para a aprovação com ressalvas das contas e todo o processo respeitou o direito de defesa do ex-prefeito.
Sobre a extrapolação do prazo de 90 dias, a justiça entende que só o fato deste prazo ter sido extrapolado não é o suficiente para simplesmente aprovar as contas.
“Assim, a superação do prazo, tal como indicado pelo autor, não permite a conclusão de que suas contas foram automaticamente aprovadas, considerando que o direito à sua apreciação não pode ser suprimido, exigindo-se a manifestação expressa da Câmara Municipal”.
Sobre ausência de decreto legislativo final a subsidiar a reprovação das contas, para a justiça isso também não é suficiente para anular o julgamento.
“Agir em sentido contrário seria privilegiar a forma em detrimento do conteúdo”, diz a sentença, “Note-se que, no caso concreto, não houve decisão contrária, no mérito, ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A análise da ata da sessão de julgamento das contas demonstra, sem dúvidas, que houve o acolhimento das ressalvas postas no próprio parecer como fundamento para a rejeição das contas. Não houve a extrapolação ou a inserção de fundamentos outros que não aqueles constantes do próprio parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Desse modo, resta evidenciado que a edição de eventual decreto legislativo somente teria lugar na hipótese de existir contrariedade ao conteúdo do parecer do TCE, em sua substituição, complementação ou supressão, o que não foi o caso. A contrariedade da Câmara Municipal ocorreu apenas e tão somente em relação ao resultado do parecer e não aos dados e fatos lá postos”.
O último argumento de Edgar, que haveria uma “desproporção” na decisão dos vereadores não pode ser analisada pela justiça, “devendo ser observada a separação dos poderes e a autonomia do Poder Legislativo para a análise das contas do Chefe do Poder Executivo”.
Ao decidir sobre isso, o juiz estaria substituindo a competência dos vereadores.
Ressalvas
As ressalvas que levaram à reprovação das contas foram o atraso no pagamento de valores ao INSS e utilização de receita vinculada em finalidade diferente do que era previsto. Também foram apontados saldo financeiro negativo por fonte de recurso se diferença nos registros de transferências.
Na época da discussão, foi informado que a reprovação das contas é capaz de suspender os direitos políticos do ex-prefeito. Cabe, no entanto, recurso da decisão.
Atualização
A defesa de Edgar Bueno afirma que a decisão não muda a situação eleitoral. Eles entendem que o ex-prefeito só se tornaria inelegível se houvesse lesão ao erário e dolo, o que não é o caso.
“Ele continua elegível e com os direitos políticos intactos. Em segundo lugar informamos que haverá recurso, eis que respeitamos a sentença, mas discordamos frente a várias ilegalidades que foram cometidas durante o julgamento das contas de 2013”, diz a defesa.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou