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Imagem referente a Ex-prefeito de Cascavel têm recurso rejeitado pelo TJPR e o caso vai ao STJ, processo envolve programa de internet falho

Ex-prefeito de Cascavel têm recurso rejeitado pelo TJPR e o caso vai ao STJ, processo envolve programa de internet falho

A defesa alega que não houve dano ao erário e que a ação se baseia na modalidade culposa, ou seja, sem intenção deliberada de cometer irregularidades....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Ex-prefeito de Cascavel têm recurso rejeitado pelo TJPR e o caso vai ao STJ, processo envolve programa de internet falho

O ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno, Alisson Ramos da Luz e André Leandro Sartori, representados pelo advogado Gustavo Henrique Dietrich, enfrentam uma nova etapa em um processo judicial de improbidade administrativa. Na última sexta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mas encaminhou o agravo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão da Desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª Vice-Presidente do TJPR.

Os recorrentes são acusados de improbidade administrativa devido à criação de um programa de acesso gratuito à internet na cidade de Cascavel, considerado insatisfatório pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

A defesa alega que não houve dano ao erário e que a ação se baseia na modalidade culposa, ou seja, sem intenção deliberada de cometer irregularidades.

Para o Ministério Público, com a promulgação da Lei nº 14.230/21, a improbidade administrativa culposa deixou de existir, exigindo a imputação específica de dolo. O MPPR destacou que os recorrentes não combateram adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, apenas repetindo as razões do recurso especial.

“Mera leitura da petição inicial revela que a acusação é de improbidade culposa; não é mera ausência de menção a comportamento doloso, mas de fato a ação foi proposta com o propósito de condenar os recorrentes por improbidade culposa. […] É que com o advento da Lei n˚ 14.230/21, a improbidade na modalidade culposa deixou de existir, dando lugar à necessidade de imputação específica de dolo”

Trecho das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público

Em decisão do dia 26 de julho, a Desembargadora Joeci Machado Camargo manteve a inadmissibilidade do recurso especial, mas determinou o encaminhamento do agravo ao STJ. Isso significa que o Superior Tribunal de Justiça avaliará o agravo interposto pelos recorrentes, podendo resultar em novas deliberações sobre o caso.

Impacto da Lei nº 14.230/21 na Improbidade Administrativa

A promulgação da Lei nº 14.230/21 trouxe mudanças significativas na legislação de improbidade administrativa, eliminando a modalidade culposa e reforçando a necessidade de dolo para caracterizar o ato improbo. Este ajuste legislativo visa garantir maior precisão na responsabilização dos agentes públicos e privados, evitando a perpetuação de ações judiciais sem fundamento legal claro.

Se o agravo for acolhido pelo STJ, os recorrentes terão a oportunidade de contestar a decisão do TJPR em uma instância superior, o que pode resultar na extinção do processo, conforme os precedentes mencionados pela defesa.

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