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Imagem referente a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda indeferimento da candidatura de Edgar Bueno

Procuradoria Regional Eleitoral recomenda indeferimento da candidatura de Edgar Bueno

Entre as principais irregularidades citadas estão o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a má gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda indeferimento da candidatura de Edgar Bueno

A candidatura de Edgar Bueno ao cargo de prefeito de Cascavel, Paraná, enfrenta um obstáculo após a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE/PR) manifestar-se pelo indeferimento de seu registro. A recomendação foi emitida em parecer de ação que pede a impugnação da candidatura de Bueno, alegando que a rejeição de suas contas públicas, referentes ao exercício financeiro de 2016, o torna inelegível de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, que regula as hipóteses de inelegibilidade no Brasil.

O caso

Edgar Bueno, ex-prefeito de Cascavel, teve suas contas relativas ao mandato de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo nº 122/2024. A impugnação ao registro de candidatura foi apresentada por Andressa Leontino, que argumenta que as irregularidades nas contas rejeitadas configuram uma hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. A norma impede a candidatura daqueles que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.

Após a impugnação, o caso foi julgado inicialmente pela 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, que considerou as irregularidades apontadas como não suficientemente graves para configurar inelegibilidade. Com isso, a candidatura de Bueno foi mantida. No entanto, Andressa Leontino recorreu da decisão, levando o caso para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde a Procuradoria Eleitoral emitiu seu parecer.

Os argumentos da Procuradoria

No documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Henrique Gentil Oliveira, a Procuradoria argumenta que as irregularidades nas contas do ex-prefeito preenchem os requisitos legais para configurar a inelegibilidade. Entre as principais irregularidades citadas estão o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a má gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), além da realização de despesas com publicidade institucional acima do permitido durante o ano eleitoral.

O parecer destaca que essas falhas foram consideradas insanáveis e graves, a ponto de justificar a rejeição das contas pela Câmara Municipal de Cascavel. A Procuradoria ressalta que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas”, conforme a Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro ponto enfatizado pela Procuradoria foi a gestão inadequada das verbas do FUNDEB. A Câmara Municipal, ao analisar as contas de 2016, constatou o uso indevido desses recursos, como o pagamento de alugueis com verbas destinadas exclusivamente à educação, o que gerou a devolução de valores aos cofres públicos. A Procuradoria aponta que tais ações configuram ato doloso de improbidade administrativa, pois revelam intenção de lesar o erário público.

Além disso, a Procuradoria argumenta que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao comprometer a saúde financeira do município de Cascavel, também se qualifica como ato doloso de improbidade, reforçando o enquadramento legal da inelegibilidade. O parecer cita jurisprudência do TSE, afirmando que “o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.

Rejeição de contas e a Lei da Inelegibilidade

O artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, estabelece que gestores públicos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configurem ato doloso de improbidade administrativa, estão inelegíveis por um período de oito anos. A rejeição das contas deve ser definitiva, sem possibilidade de recurso, salvo se houver suspensão ou anulação da decisão judicialmente.

No caso de Edgar Bueno, a Procuradoria afirmou que todos os requisitos para enquadramento na referida alínea foram cumpridos. A Câmara Municipal rejeitou as contas de 2016 de forma definitiva, e a análise das irregularidades apontadas, como o uso indevido de verbas públicas e a infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, caracteriza a prática de atos dolosos de improbidade.

A defesa de Edgar Bueno, por sua vez, argumenta que as irregularidades apontadas não possuem gravidade suficiente para impedir sua candidatura e que algumas das falhas foram sanadas ao longo dos anos seguintes. No entanto, a Procuradoria foi enfática ao afirmar que a Justiça Eleitoral não pode revisar o mérito das decisões da Câmara Municipal ou dos Tribunais de Contas, conforme a jurisprudência e a legislação vigente.

Conclusão do parecer

Com base nas irregularidades constatadas e no entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, a Procuradoria Eleitoral opinou pelo provimento do recurso de Andressa Aparecida Leontino, recomendando o indeferimento do registro de candidatura de Edgar Bueno.

Segundo informações utilizadas no parecer, “as irregularidades evidenciam uma clara tentativa de lesar o erário público, o que por si só caracteriza a existência de dolo e má-fé”, reforçando o argumento de que as ações de Bueno enquanto prefeito de Cascavel, no exercício de 2016, configuram atos dolosos de improbidade administrativa.

O caso agora segue para julgamento pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que decidirá se acata ou não o parecer da Procuradoria.

Implicações políticas

Caso o TRE-PR siga a recomendação da Procuradoria e indefira a candidatura de Edgar Bueno, ele ficará inelegível pelos próximos oito anos, o que significaria um duro golpe em sua trajetória política. Bueno já ocupou o cargo de prefeito de Cascavel por três mandatos e tentava mais uma vez retornar à chefia do Executivo municipal.

A rejeição de sua candidatura poderia alterar o cenário político local, abrindo espaço para os novos candidatos ou mesmo forçando o partido de Bueno a buscar um novo nome para a disputa eleitoral. Ainda assim, a defesa do ex-prefeito pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso o TRE-PR decida pelo indeferimento.

A decisão está conclusa para julgamento e deve ser publicada nos próximos dias.

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