Ex-prefeito de Cascavel aciona justiça por “comentário” no Facebook
No comentário em questão, o internauta teria ofendido Bueno com palavras como "parasita" e "Lalau" (termo popularmente atribuído à ladrão), alegando que ele só aparecia em época de eleição....
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Por Redação CGN
Em 16 de junho de 2024, um incidente nas redes sociais resultou em uma queixa-crime apresentada por Edgar Bueno, ex-prefeito prefeito de Cascavel, contra um internauta. A ação judicial foi protocolada na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, com base em comentários considerados injuriosos feitos pelo internauta em uma publicação de Bueno no Facebook.
Edgar Bueno acusa o internauta de cometer injúria, conforme os artigos 140 e 141 do Código Penal. No comentário em questão, o internauta teria ofendido Bueno com palavras como “parasita” e “Lalau” (termo popularmente atribuído à ladrão), e também teria alegado que ele só aparecia em época de eleição. Tais termos, segundo a queixa, ofendem a dignidade e o decoro do ex-prefeito, sendo amplamente divulgados entre os seguidores da página pública de Bueno, que conta com 5,5 mil seguidores.
VOCÊ .. EDGAR . E UM PARASITA SÓ APARECE NA ÉPOCA DE ELEIÇÃO TOMA VERGONHA NESTA CARA DE PAU VAI USAR OLEO DE PEROBA SEU LALAU VOCÊ NEM PRA SÍNDICO DO CEMITÉRIO
Comentário feito pelo internauta
A queixa-crime solicita, além da responsabilização criminal do internauta, a quebra de sigilo de dados telemáticos do perfil do acusado no Facebook. Esta medida visa obter informações que comprovem a autoria e a circunstância das ofensas, incluindo logs de acesso e dados cadastrais fornecidos à plataforma. A quebra de sigilo é respaldada pelo artigo 10 do Marco Civil da Internet, que permite tal ação mediante ordem judicial e justificativa adequada.
A CGN seguirá acompanhando o caso.
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