Fraude no cumprimento da pena com tornozeleira leva irmãos que faziam regime semiaberto por homicídio de volta à prisão a pedido do MPPR
Após a condenação, os dois mudaram o endereço de residência para Cascavel, pois souberam que o juiz da Vara da Execução Penal daquela comarca não exigia o uso......
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Em Capanema, Sudoeste do estado, dois irmãos condenados pelo crime de homicídio qualificado, que cumpriam pena em regime semiaberto, com tornozeleira, voltaram para o sistema prisional após descoberta de fraude durante o cumprimento da condenação criminal. O Ministério Público do Paraná, por meio da 2° Promotoria de Justiça de Capanema, conseguiu junto ao Judiciário a regressão dos apenados ao regime fechado após comprovar o ilícito – em julho de 2020 eles foram condenados pela morte de um homem a 16 anos e 3 meses de prisão e a 14 anos de prisão. O crime ocorreu em fevereiro de 2017.
Após a condenação, os dois mudaram o endereço de residência para Cascavel, pois souberam que o juiz da Vara da Execução Penal daquela comarca não exigia o uso da monitoração eletrônica para cumprimento de pena no regime semiaberto. A despeito dessa mudança, seguiram vivendo em Capanema no mesmo dia em que o equipamento foi retirado, retornaram para a cidade, permanecendo de maneira irregular por mais de um ano. Os dois foram para o regime semiaberto com tornozeleira em maio de 2022 e estavam sem o dispositivo desde fevereiro de 2023.
Comprovação – Em abril deste ano a 2ª Promotoria de Justiça de Capanema tomou conhecimento da situação – que os condenados nunca tiveram a intenção de mudança e fixação de residência em Cascavel, buscando apenas uma forma de cumprirem a condenação de maneira mais cômoda, sem qualquer fiscalização contínua – e buscou então a comprovação dos fatos. O MPPR realizou diversas diligências e, por meio informações de câmera de identificação de placas da Polícia Rodoviária Federal e de decisão judicial de quebra de dados telefônicos e de geolocalização, conseguiu comprovar que, após alcançarem o objetivo de se livrarem da tornozeleira, os sentenciados retornaram tranquilamente à sua rotina, tendo como único ônus irem mensalmente para Cascavel para “atestar residência” – ficavam na cidade por cerca de apenas 40 minutos, tão somente para assinar presença no Patronato e em seguida retornar a Capanema.
A Promotoria então requereu ao Judiciário a revisão do sistema de pena, com o retorno dos dois ao regime fechado e com a exclusão do período da fraude da contagem da pena já cumprida, o que nesta semana, em 22 de maio, foi deferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capanema. Como destaca a decisão, “O que se tem, no caso, é prova de verdadeira fraude à execução penal, com a finalidade de se esquivar do cumprimento da sanção imposta”. Os dois apenados já voltaram ao sistema prisional na Cadeia Pública de Capanema e serão transferidos para a Penitenciária de Francisco Beltrão.
Processos números 0000589-21.2019.8.16.0061 e 0001021-40.2019.8.16.0061
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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