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Você está realmente seguro? Entenda o caso de fraude que abalou associada da Sicredi

Casos semelhantes já haviam sido relatados por outros associados, o que aponta para uma possível falha sistêmica na segurança de informações dos clientes...

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Por Redação CGN

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Uma ação judicial movida no 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, por uma associada contra a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Vanguarda — Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ expõe uma complexa situação de fraude bancária. O caso, destaca vulnerabilidades no sistema de segurança da instituição financeira e levanta questionamentos sobre a proteção de dados pessoais dos cooperados.

No dia 6 de novembro de 2023, a reclamante, foi surpreendida por uma mensagem em seu celular confirmando uma compra no valor de R$4.990,00 em uma joalheria — transação que ela não reconheceu. Após contato com o número fornecido na mensagem, que supostamente pertencia ao SAC da Sicredi especializado em furtos e roubos, a cliente foi erroneamente instruída pelo atendente, identificado como Antônio Carlos, a realizar múltiplas transferências bancárias sob a promessa de que tais valores seriam estornados.

A gente pensa assim, ah, não precisa ligar na agência porque mensagem 0800, não tem como não ser, né? Nunca me pediram dados de nada, falei, então se é a 0800 eu posso ligar. Aí começou a pedir dados no 0800, quando eu fui perceber já estava longe a coisa.

Relato da Associada vítima da fraude

Enganada, a associada efetuou transferências que somaram R$42.497,60, além de uma transferência adicional de R$7.490,00 que foi posteriormente estornada. Os golpistas concentraram as transferências em um curto intervalo de tempo, muitas das quais para o mesmo destinatário, levantando questionamentos sobre a eficácia dos sistemas de detecção de fraudes da cooperativa.

Ao perceber o engano, a cliente procurou imediatamente seu gerente e a polícia, mas as tentativas de bloqueio dos valores e de restituição foram infrutíferas. Consequentemente, ela recorreu ao judiciário, buscando a condenação da cooperativa ao pagamento dos valores transferidos indevidamente e uma indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.

O gerente da cooperativa sugeriu que casos semelhantes já haviam sido relatados por outros associados, o que indica que o incidente não é isolado e aponta para uma possível falha sistêmica na segurança de informações dos clientes. A situação levanta preocupações significativas sobre como informações confidenciais dos cooperados estão sendo acessadas e utilizadas por criminosos para perpetrar fraudes.

Defesa da Sicredi aponta culpa exclusiva da vítima

A cooperativa de crédito contesta as acusações, alegando que a cliente é exclusivamente responsável pelas perdas financeiras sofridas devido a transferências que totalizaram mais de R$42.000.

Segundo a defesa, as transações questionadas foram realizadas de um dispositivo móvel seguro, especificamente do telefone da vítima, um Samsung Galaxy A32, e não apresentam indícios de comprometimento ou acesso indevido. A Sicredi sustentou que a rede usada para logar no telefone possui um histórico de utilização pela autora e que o dispositivo móvel não exibiu sinais de eventos maliciosos, como o acesso a links perigosos ou a instalação de aplicativos que permitem acesso remoto.

A cooperativa argumentou que a prova pericial do dispositivo é essencial para resolver a questão, indicando que o processo não pode tramitar no juizado especial, dado a complexidade da prova necessária. Além disso, descreditou o boletim de ocorrência apresentado pela autora, classificando-o como insuficiente para comprovar as alegações.

Na defesa, a Sicredi também se isenta de qualquer falha nos serviços prestados, afirmando que as transações foram efetuadas dentro dos limites e condições autorizados pela cliente. De acordo com a cooperativa, uma vez que as transações foram autorizadas, não seria possível efetuar o estorno dos valores, já que não havia saldo nas contas de destino.

Ademais, a instituição financeira ressalta que o ato ilícito decorreu de um golpe perpetrado por terceiros e não relacionado à prestação de seus serviços. Segundo a defesa, isso caracteriza um “fortuito externo”, excluindo o nexo de causalidade entre a conduta da cooperativa e o crime. Finalmente, a Sicredi alegou que não houve nenhum dano moral, já que a autora não relatou consequências adversas significativas que sustentem essa reivindicação.

Ainda não há culpado

É importante reiterar que, até o momento, nenhuma decisão final foi tomada. Está em andamento uma fase com o intuito de esclarecer todos os aspectos e alegações apresentadas pelas partes envolvidas.

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Vanguarda — Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ não é considerada culpada das acusações levantadas pela cliente. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de defender-se e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, que deverá ocorrer nos próximos dias, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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