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Imagem referente a Justiça reconhece vícios em substituição de cédula rural por bancária em ação contra o Sicredi
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Justiça reconhece vícios em substituição de cédula rural por bancária em ação contra o Sicredi

O processo teve início com a alegação do consumidor de que a cooperativa havia substituído indevidamente uma Cédula Rural originária por uma Cédula Bancária, o que...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça reconhece vícios em substituição de cédula rural por bancária em ação contra o Sicredi
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O Juiz de Direito William George Nichele Figueroa da Comarca de Barbosa Ferraz, proferiu sentença favorável a um consumidor em uma ação revisional de débito contra a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável – Sicredi Valor Sustentável PR/SP. O caso, culminou em uma vitória significativa para o demandante, que questionava práticas consideradas abusivas por parte da instituição financeira.

O processo teve início com a alegação do consumidor de que a cooperativa havia substituído indevidamente uma Cédula Rural originária por uma Cédula Bancária, o que teria gerado vícios na liquidez e certeza da obrigação contida no título. O autor da ação, sustentou que a dívida em questão estava repleta de irregularidades, o que motivou a busca por uma revisão judicial do débito.

Durante o julgamento, a Cooperativa Sicredi contestou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, alegando que não havia provas suficientes de sua hipossuficiência. No entanto, o magistrado responsável pela sentença, manteve o benefício, enfatizando que a parte contrária não apresentou documentos que comprovassem a capacidade financeira do autor para arcar com as custas processuais.

A decisão judicial estabeleceu que os juros remuneratórios no contrato questionado seriam limitados a 12% ao ano, os juros moratórios a 1% ao ano, e a multa contratual a 2%. Além disso, a cooperativa foi condenada a ressarcir quaisquer valores pagos indevidamente, com atualização monetária pelo índice misto (média IGP-DI/INPC) desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.

A sentença também determinou que a cooperativa de crédito arcaria com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A correção monetária dos honorários foi ordenada a fluir desde o ajuizamento da demanda, e os juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão.

Este caso ressalta a importância do poder judiciário na proteção dos direitos dos consumidores e na manutenção da justiça nas relações contratuais. A decisão é um precedente significativo para futuras ações que questionem práticas abusivas da Cooperativa Sicredi, reforçando o papel da justiça como baluarte dos direitos individuais frente a grandes corporações.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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