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Imagem referente a Mulher é rendida e roubada em agência do Sicredi enquanto ajudava tio doente

Mulher é rendida e roubada em agência do Sicredi enquanto ajudava tio doente

Justiça de Cascavel decide que banco é responsável por falta de segurança após cliente ser roubada dentro da agência...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Mulher é rendida e roubada em agência do Sicredi enquanto ajudava tio doente

Em uma decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, o juiz leigo Vinicius Luconi, com homologação do Juiz de Direito Osvaldo Alves da Silva, condenou o Banco Cooperativo Sicredi S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 a uma cliente que foi vítima de assalto dentro de uma de suas agências. O incidente ocorreu na Avenida Independência, em Porto Alegre/RS, quando a autora da ação e sua tia foram abordadas por assaltantes armados que exigiram seus pertences.

Entenda o que houve

Em um domingo, após passar o dia no hospital, a autora da ação e sua tia dirigiram-se a uma agência do Banco Sicredi na Av. Independência. Eram 20h30, e a rua estava vazia, mas a proximidade com o hotel e a boa iluminação da área as fizeram sentir-se seguras.

Dentro da agência, enquanto utilizavam o caixa eletrônico, foram abordadas por um jovem que simulou dúvidas sobre o funcionamento do caixa. Rapidamente, a situação escalou para um assalto. A mulher foi agarrada por trás, e ameaçada por dois indivíduos armados. Sob ameaça, entregou seu celular e o dinheiro. O assalto também afetou sua tia, que teve seu celular roubado, um dispositivo crucial para manter contato com o hospital e familiares.

Após o incidente, as duas saíram em busca de ajuda, mas sem sucesso. Ao retornar ao hotel, providenciaram o bloqueio dos celulares e comunicaram o roubo às autoridades.

A cliente alegou ter sofrido prejuízos financeiros significativos, incluindo além da perda de seu celular a quantia de R$ 2.000,00 em espécie, que serviria para pagamento de exames do tio que estava internado, e para despesas pessoais durante a semana que permaneceria na cidade.

O banco, por sua vez, contestou a ação alegando ilegitimidade passiva, argumentando que não seria responsável pelos atos de terceiros. No entanto, o magistrado rejeitou essa preliminar, destacando que a legitimidade é diferente de responsabilidade, e que a narrativa da autora estabelece um vínculo jurídico suficiente para manter o banco no polo passivo da demanda.

Segundo a decisão judicial, o assalto configura um “fortuito interno”, termo utilizado para descrever riscos que são inerentes à atividade bancária. Na ausência de excludentes de responsabilidade previstas no artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), concluiu-se que houve falha na prestação de serviços por parte do Sicredi, o que obriga a instituição a compensar a cliente pelos danos morais sofridos.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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