Validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos” é reconhecida em definitivo pelo Judiciário, com trânsito em julgado no STF
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Foram validadas em definitivo pelo Judiciário as evidências apresentadas pelo Ministério Público do Paraná no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”, que tratou de ilícitos diversos praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, como formação de quadrilha, peculato (desvio de recurso público), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A discussão quanto à validade da busca e apreensão realizada pelo MPPR na Assembleia se encerrou, com trânsito em julgado junto ao Supremo Tribunal Federal, ou seja, não cabendo mais nenhum recurso.
O último pleito da defesa quanto à questão das provas foi julgado improcedente no STF em decisão publicada recentemente, em 22 de fevereiro. Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do STF optaram por “rejeitar os embargos de declaração”. Com isso, fica reconhecida a validade das evidências colhidas pelo Ministério Público durante a investigação, especialmente do material apreendido durante ação de busca e apreensão promovida por uma equipe do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Alep em 2010.Fantasmas – O esquema denunciado pelo Ministério Público implicava no desvio de dinheiro público dos cofres da Alep a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “Diários Secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas mas que não eram disponibilizadas para consultas. As decisões criminais relacionadas ao caso levaram à condenação de diversos ex-servidores da Casa Legislativa, nas diversas operações realizadas pelo MPPR (Ectoplasma I e II e Argonautas).
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Fonte: MPPR
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