STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas......
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Por CGN
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo.
A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida.
O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo.
Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram.
Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.
“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro.
Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.
Fonte: Agência Brasil
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