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Imagem referente a Ministro vota para unificar entendimento do STF sobre uberização
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Ministro vota para unificar entendimento do STF sobre uberização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) para reconhecer que a Corte deverá unificar nacionalmente a questão sobre o vínculo......

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Por CGN

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) para reconhecer que a Corte deverá unificar nacionalmente a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

 

A Corte começou a analisar no plenário virtual se reconhecerá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

 

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão, Fachin citou que existem no país cerca de 10 mil ações sobre o assunto e é necessária uma decisão definitiva do Supremo. O ministro é relator de uma ação que trata da “uberização”.

 

“Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. As disparidades

 de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro.

 

O julgamento virtual vai até o dia 1º de março. Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

 

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vinculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

 

Fonte: Agência Brasil

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