Teve o pedido do saque do FGTS negado? Entenda e saiba como proceder
A equipe da CGN entrou em contato com a Assessoria da Caixa Econômica Federal (CEF) para entender o motivo de tantos pedidos terem sido negados. ...
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Vários internautas entraram em contato com a CGN relatando que tiveram o pedido negado após a solicitação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque calamidade foi liberado após o Estado e a União homologarem o decreto de situação de emergência de Cascavel em decorrência do tornado que atingiu parte do Município no dia 4 de outubro.
A equipe da CGN entrou em contato com a Assessoria da Caixa Econômica Federal (CEF) para entender o motivo de tantos pedidos terem sido negados.
De acordo com a CEF, na quinta-feira (09) foram habilitados mais endereços nos cadastros iniciais, desta forma, a partir de hoje (10) os cascavelenses já poderão solicitar o saque pelo App FGTS até o dia 28/01/2024, sendo que é necessário possuir saldo na conta.
Vale destacar que valores bloqueados, tais como pensão alimentícia, decisão judicial e valores dados em garantia de operações de crédito não ficam disponíveis para saque. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, não podendo ter sido realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Confira a nota na íntegra:
A CAIXA informa que os trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no município de Cascavel (PR) podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade desde 1º de novembro. A habilitação do município considera as áreas afetadas informadas pela Defesa Civil Municipal que pode, se for o caso, solicitar a complementação.
Em 09/11 o município habilitou mais endereços, os quais foram complementados ao cadastro inicial e poderão, a partir de amanhã (10/11/2023), efetuar a solicitação de saque por meio do App FGTS.
A liberação do saque, em decorrência da situação de calamidade decretada, pode ser solicitada de forma fácil e rápida pelo celular, via aplicativo FGTS, ou em uma agência da CAIXA, até 28/01/2024. Para solicitar o saque é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS. Valores bloqueados, tais como pensão alimentícia, decisão judicial e valores dados em garantia de operações de crédito não ficam disponíveis para saque. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, não podendo ter sido realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Os trabalhadores devem realizar o download do aplicativo FGTS, inserir as informações de cadastro, ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque —Calamidade pública” e acessar a cidade. Após, devem encaminhar foto do documento de identidade e do comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Em seguida devem selecionar a opção para creditar o valor em conta na CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outro banco, e finalizar enviando a solicitação.
Para mais informações os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA, o site do FGTS ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Assessoria Caixa Econômica Federal
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