
Réu denunciado pelo MPPR em Cidade Gaúcha por homicídio pela morte da enteada é sentenciado a 30 anos de prisão
O MPPR sustentou como qualificadoras feminicídio e motivo torpe, tese aceita à unanimidade pelos jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Conforme a ação penal, “O......

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Por CGN 1

Em Cidade Gaúcha, no Noroeste do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado pela morte da enteada foi condenado no Tribunal do Júri a 30 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro do ano passado – a jovem de apenas 21 anos foi morta a facadas, na própria casa, depois de resistir a uma situação de assédio do padrasto.
O MPPR sustentou como qualificadoras feminicídio e motivo torpe, tese aceita à unanimidade pelos jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Conforme a ação penal, “O crime foi cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que envolveu violência doméstica e familiar, já que perpetrado no âmbito da família, da unidade doméstica e das relações íntimas de afeto, na medida em que o denunciado era padrasto da vítima. O crime foi cometido por motivo torpe, tendo em vista que o denunciado o praticou em decorrência de sua frustração sexual, pois a vítima reagiu após o denunciado tentar passar as mãos em seu corpo, oportunidade em que o denunciado desferiu os golpes de faca em sua direção”. A moça foi atingida cinco vezes e não resistiu aos ferimentos.
Indenização – Na denúncia o MPPR também requereu que o réu fosse condenado a indenizar a família da vítima, pedido deferido pelo Judiciário, que fixou a indenização em R$ 200 mil. Ele já se encontrava preso preventivamente desde a época do crime e seguirá detido agora para cumprimento da pena – não foi conferido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo número 0002197-22.2022.8.16.0070
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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