CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Defesa Civil trabalha para garantir liberação do FGTS Saque Calamidade aos cascavelenses

Defesa Civil trabalha para garantir liberação do FGTS Saque Calamidade aos cascavelenses

Quem poderá sacar?O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

Publicidade
Imagem referente a Defesa Civil trabalha para garantir liberação do FGTS Saque Calamidade aos cascavelenses

A Defesa Civil do Município de Cascavel já está em busca da autorização para liberação do FGTS Saque Calamidade. O Município aguarda homologação do Ministério do Desenvolvimento Regional para dar continuidade ao processo. 

O Governo do Paraná homologou a situação de emergência em Cascavel após a cidade ser atingida por um tornado nível F2, na última quarta-feira (4), que deixou muita destruição em vários bairros da cidade.

O decreto de homologação assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior tem validade de 180 dias a contar da data do evento climático. 
Após o Decreto de Emergência Municipal e a Homologação Estadual, o Município encaminhou na terça-feira (10/10) a solicitação de Homologação Federal junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

Somente após ocorrer a homologação federal é que o Município poderá solicitar a Caixa Econômica Federal à liberação do FGTS Saque Calamidade, encaminhando os documentos necessários como o Decreto de Emergência, a Homologação Estadual, a Homologação Federal, o Formulário de Informação de Desastre – FIDE, os mapas, croquis e declarações das áreas/bairros afetados.

O saque FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural foi instituída pela Lei Federal n. 10.878/2004. De acordo com o Decreto n. 5.113/04, art. 2º, os vendavais, tempestades, ciclones, tornados, furações, entre outros, são classificados como desastres naturais.

Quem poderá sacar?
O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.

Qual o valor do saque?
Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, Art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Documentação para saque?
– Documento de identificação pessoal. 
– Carteira de Trabalho. 
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: – nome completo do trabalhador; – data de nascimento; – endereço completo; – número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; – número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador

Após o reconhecimento e homologação pelo Governo Federal, e publicação no Diário Oficial da União, o prazo será de no máximo 90 (noventa dias) para solicitação e conclusão do processo de resgate do FGTS.

Notícias Relacionadas:

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais