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Imagem referente a MP apresenta denúncia contra acusado de matar mãe e filha

MP apresenta denúncia contra acusado de matar mãe e filha

O promotor entendeu que o crime tem quatro qualificadoras que podem aumentar a pena de Halif......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a MP apresenta denúncia contra acusado de matar mãe e filha

O Ministério Público apresentou denúncia contra Halif Ferreira de Lima, de 25 anos, acusado de matar Silvia Caroline França e a filha dela, Ana Lis, de nove meses de idade.  O crime que chocou Cascavel foi descoberto no último dia 11.

A denúncia é o primeiro passo do processo penal para que o caso vá a julgamento e significa que a investigação policial foi finalizada.

O promotor, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin entendeu que o crime tem quatro qualificadoras que podem aumentar a pena.

Primeiro, porque ocorreu por motivo fútil, após uma discussão banal entre Halif e Silvia, que viviam juntos há mais de um ano.

A segunda qualificadora é uso de meio cruel, em particular do veneno (medicamento) que, tudo indica, foi utilizado para matar a bebê de nove meses.

Foi considerado ainda que o acusado usou meio que dificultou qualquer chance de defesa da vítima. Silvia foi morta no banheiro de casa, de onde havia dificuldade que pudesse escapar. Ela foi ferida no pescoço com faca e atingida na cabeça duas vezes com um vaso sanitário; a garotinha pode ter sido envenenada ao ser alimentada.

Por fim, pode gerar aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido em razão da condição de mulher (feminicídio).

Veja a descrição dos crimes feitas pelo MP na denúncia:

FATO 01 – Morte de Silvia

Em data e horário ainda não exatamente precisados nos autos, mas certo que entre os dias 08 e 11 de setembro de 2019, no interior da residência situada na Rua Carlos Gomes n. 1555, na quitinete localizada nos fundos do restaurante ****, Bairro Parque São Paulo, neste Município e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado HALIF FERREIRA DE LIMA, com consciência e vontade livres, plenamente ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com intenção manifesta de matar, utilizando-se de uma faca de cozinha (apreendida nos autos, cf. auto de exibição e apreensão de seq. 1.8) e de um vaso sanitário desferiu golpes contra a vítima Sílvia Caroline França, sua convivente, inclusive com a vítima já caída ao chão, provocando, com isso, as lesões corporais descritas no Laudo do exame de necrópsia de n.° 287/2019 (cf. seq. 29.3) e Certidão de Óbito (cf. seq. 27.10), as quais foram a causa eficiente de sua morte, produzida por hemorragia externa aguda.
O denunciado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que investiu contra ela no interior do banheiro da residência, dificultando a fuga da vítima em busca de socorro, tendo ainda o denunciado arremessado o vaso sanitário contra a cabeça de Sílvia, por duas vezes, enquanto ela se encontrava caída no chão, tornando ainda mais difícil a defesa da ofendida. O crime foi praticado por motivo fútil, pois decorreu de discussão banal entre denunciado e vítima.
O crime foi cometido por meio cruel, pois o denunciado, além de quase decapitar a vítima, ainda arremessou por duas vezes o vaso na cabeça, causando-lhe sofrimento desnecessário. O crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, porque praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

FATO 02 – Morte de Ana Lis: 

Após a prática do FATO 01, no mesmo local, o denunciado HALIF FERREIRA DE LIMA, com consciência e vontade livres, plenamente ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com intenção manifesta de matar, matou a vítima Ana Lis França, sua enteada, mediante envenenamento por medicamentos (Cf. Relatório de Investigação; Relatório final de Inquérito Policial; Exame e Laudo em processo de elaboração pelo Instituto Médico Legal – cf. ofício n. 13/2019 – eventos 27.12, 27.13 e 28.1).
Ademais, o crime foi praticado de maneira que dificultou a defesa da ofendida, pois, além de se tratar de bebe com apenas 10 (dez) meses (Certidão de óbito ev. 27.10), o denunciado macerou os medicamentos na mamadeira da vítima,
misturando-os ao leite e dando à criança, o que tornou ainda mais difícil sua defesa.
O crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, porque praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Afinal, a vítima era sua enteada e convivia na mesma residência.

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