Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra condena a 47 anos de reclusão homem denunciado pelo MPPR pela morte de ex-companheira e do filho dela de cinco anos
Os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público no julgamento. Em relação ao homicídio da mulher, a condenação considerou três qualificadoras feminicídio (crime cometido em......
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Por CGN 1
Em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, o Tribunal do Júri condenou a 47 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante da morte de sua ex-companheira, que tinha 20 anos de idade, e do filho dela, então com cinco anos. O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu agora condenado, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança.
Os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público no julgamento. Em relação ao homicídio da mulher, a condenação considerou três qualificadoras feminicídio (crime cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), motivo fútil (a não aceitação do fim do relacionamento pelo réu e os ciúmes pelo novo relacionamento da ex-companheira) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Quanto ao assassinato da criança, foram indicadas as mesmas qualificadoras, com exceção do feminicídio.
Além dos dois homicídios, o réu foi condenado por corrupção de menor, já que encomendou a execução do crime a um adolescente – morto dias depois, em confronto com a Polícia Militar.
O denunciado já estava preso na Penitenciária Estadual de Londrina, onde cumpre pena por tráfico de entorpecentes. Ele permanecerá recolhido, uma vez que foi determinada a execução imediata da pena.
Processo número 0001261-04.2020.8.16.0155.
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Fonte: MPPR
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